Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda neste anoAgência Brasil
Publicado 08/03/2022 10:38
Rio - A Receita Federal informou que até as 18 horas desta segunda-feira, 7, foram entregues 135.298 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-base 2021, em todo o Brasil. No Espírito Santo foram recebidas 2.627 e no Rio de Janeiro, 9.358, totalizando 11.985 declarações. O prazo para envio começou nesta segunda e terminará no dia 29 de abril. A expectativa é de que 34,1 milhões de documentos sejam entregues até o final do prazo.
Segundo o órgão fiscal, até as 17 horas do primeiro dia de disponibilidade, 752.484 contribuintes já baixaram o programa do IR no site da Receita para preencher e enviar a declaração de 2022. Em 2021, foram realizados 312.182 downloads até o mesmo horário, menos da metade do número de downloads deste ano.
Instabilidade no sistema
Os contribuintes que tentaram realizar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022 nesta segunda-feira encontraram dificuldades no primeiro dia do prazo de entrega do documento. Além de falhas para baixar o programa de preenchimento, o aplicativo do governo também ficou fora do ar e houve lentidão para acessar o site.
A Receita Federal liberou o programa a partir das 8h desta segunda, no entanto, somente as pessoas que tentaram baixar o programa logo após os primeiros minutos conseguiram o acesso. Já quem tentou abaixar após as 8h30 não teve o mesmo resultado. Os contribuintes que tentaram acesso nas horas seguintes encontraram uma tela de erro.
No Twitter, uma contribuinte afirmou que tentou acessar o programa mas não teve sucesso. "Sentei para preencher o Imposto de Renda às 9h do primeiro dia junto com meio mundo. O site da Receita Federal não aguentou", disse.
Outro usuário se mostrou indignado com a falha no sistema. "É claro que deixando para liberar o programa do Imposto de Renda somente no dia da entrega o site da Receita Federal estaria congestionado e quase impossível de fazer o download do programa. Parabéns aos envolvidos pela (des)organização", protestou.
Além disso, as pessoas não conseguiram encontrar o link para a declaração de 2022. Em contrapartida, estava disponível um link para fazer a declaração online de 2023, que nem sequer deveria estar lá. Mas, ao clicar nesse link, o contribuinte é levado para a tela correta, com a declaração online de 2022.
Procurada pelo O DIA, a Receita Federal afirmou que "em razão do alto número de acessos nas primeiras horas, o download do programa apresentou instabilidade", disse em nota. A Receita ainda afirmou que o site está sendo restabelecido e pede para que os contribuintes aguardem. "Essa situação já está sendo tratada e recomenda-se que aguarde e tente novamente mais tarde", concluiu.
Novidades
No ano em que o Imposto de Renda de Pessoa Física completa 100 anos, a Receita Federal divulgou duas novidades. A primeira delas é a possibilidade de receber a restituição pelo Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do IR e que a data e ordem do crédito seguem as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com Pix o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) emitido pelo programa/aplicativo do IR quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code para facilitar o pagamento.
A outra mudança é a disponibilização da declaração pré-preenchida para todos os contribuintes com contas Gov.br níveis ouro e prata, que poderão ser feitas em qualquer plataforma — online, pelo e-CAC, no programa baixado no computador ou no celular. Assim, o documento é automaticamente preenchido com informações já registradas na base de dados da Receita Federal.
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD, sem a necessidade de digitação. No entanto, é de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Obrigatoriedade
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados "isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte", é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Restituição
Os lotes de restituição terão início em 31 de maio, com pagamento da primeira leva, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.
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