Publicado 12/03/2022 09:21 | Atualizado 12/03/2022 13:34
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na noite desta sexta-feira, 11, o projeto que prevê a cobrança única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, inclusive importados. Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a sanção foi publicada. Além disso, o imposto de uma só vez também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação.
O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional na quinta-feira, 10, no mesmo dia em que a Petrobras anunciou o aumento no preço da gasolina (alta de 18,77%), diesel (24,9%) e o GLP, o gás de cozinha, que teve acréscimo de 16,06%.
Mais cedo, o presidente criticou novamente a companhia em razão do novo aumento dos combustíveis nas refinarias, que já tiveram reflexo no bolso dos consumidores. Postos de combustíveis espalhados pelo país já reajustaram os seus preços. Bolsonaro há havia sinalizado que iria sancionar a medida assim que possível.
"No final das contas, o governo entra com aproximadamente R$ 0,30; os governadores, com R$ 0,30, e o contribuinte, com os outros R$% 0,30. Logo mais, terei sancionado o projeto, e o reajuste anunciado pela Petrobras no dia de ontem passa de R$ 0,90 para R$ 0,30 na bomba. Eu lamento apenas a Petrobras não ter esperado um dia a mais para realizar esse reajuste", disse ele.
Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, sobrecarregando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior.
Dessa forma, a expectativa é que, com a medida do valor fixo por litro, os combustíveis não sofram uma sequência de altas ao consumidor final quando o petróleo sofrer aumento. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.
O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.
Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.
O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.
Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.
No entanto, a norma é criticada pelos governadores, que disseram que vão entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração no ICMS dos combustíveis. A depender do estado, o imposto varia e se calcula em toda a cadeia de distribuição.
"Não é o ICMS que causa os reajustes de gasolina e óleo diesel, é a Petrobras e a indexação sem sentido com o preço internacional. O país perdeu o controle. Tirando dinheiro dos mais pobres e enchendo o bolso dos mais ricos!", disse o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), coordenador do Fórum Nacional de Governadores.
A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.
*Com informações da Agência Brasil
*Com informações da Agência Brasil
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