Publicado 15/03/2022 11:36
A partir desta terça-feira, 15, os contribuintes com certificado digital ou com login nível prata ou ouro no portal Gov.br terão acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. Com a ferramenta, as pessoas já vão ter disponibilizadas informações recolhidas pelo Fisco, e poderão apenas confirmar os dados e enviar a declaração.
Neste ano, a declaração pré-preenchida foi ampliada para quem tem conta nível prata ou ouro no portal Gov.br, categorias com maior nível de segurança. Anteriormente, o serviço só estava disponível para quem tem certificado digital.
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, obtidos por empresas de planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias, e que são alimentadas diretamente no Programa Gerador de Declaração (PGD), sem a necessidade de digitação. Dessa forma, é de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Também há novidade para este ano que a declaração pré-preenchida estará em diversas plataformas, em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no Portal e-CAC, no computador, com o PGD do IR, e em dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para ter acesso, os contribuintes devem fazer o cadastro ou aumentar o nível de segurança, no caso de contas tipo bronze, no site ou no aplicativo Gov.br. Caso queira saber como mudar de nível, clique aqui para ver o passo a passo. Para quem optar por usar o programa gerador, a opção "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida" aparecerá na tela de abertura.
Ao clicar no botão, o programa gerador abrirá a página do e-CAC. O contribuinte deverá digitar o CPF e a senha do login da conta Gov.br. Após esse procedimento, deve voltar para o programa gerador e concluir a importação da declaração pré-preenchida.
Ao clicar no botão, o programa gerador abrirá a página do e-CAC. O contribuinte deverá digitar o CPF e a senha do login da conta Gov.br. Após esse procedimento, deve voltar para o programa gerador e concluir a importação da declaração pré-preenchida.
Entrega da declaração
O prazo de envio da declaração terminará às 23h59 do dia 29 de abril. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. De acordo com o secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34,1 milhões declarações sejam enviadas até a data limite.
Já os lotes de restituição terão início em 31 de maio, com pagamento da primeira leva, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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