As altas taxas de administração, conservadorismo e até mesmo medo de perder o dinheiro afastam os brasileiros dos bancos tradicionaisImagem de internet
Publicado 22/03/2022 20:17 | Atualizado 23/03/2022 11:30
O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador irá disponibilizar em seu site, a partir da próxima segunda-feira, 28, uma calculadora para os empregados poderem calcular gratuitamente o valor exato de quanto deveria ser seu saldo no Fundo de Garantia, sem os expurgos da TR, tendo como índice de Atualização Monetária o INPC do IBGE em vez da TR calculada pelo Banco Central que não repõe as perdas geradas pela inflação desde janeiro de 1999. 
Segundo a instituição, no último dia 10 de março, com o INPC de 1% e a TR 0,00%, o governo deixou de creditar nas contas de todos os trabalhadores, aproximadamente R$ 13,8 bilhões, considerando juros compostos desde janeiro de 1999. 
Segundo Mario Avelino, Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, para que a Lei mude no Congresso, e para que o trabalhador seja vitorioso no julgamento da ADI 5090/2014 pelo STF, o trabalhador tem que pressionar, e a melhor forma, é entrar com uma ação na justiça, e neste momento para o trabalhador não ter mais prejuízos, a solução é que entre com uma ação na justiça, seja individual, coletiva ou até gratuita pelo Ministério Público Federal, para recuperar e parar estas perdas.
“É preciso, no entanto, saber de quanto o trabalhador tem a recuperar, e se vale a pena entrar com uma Ação na Justiça, pois o trabalhador pode ter de R$ 1 e mais de R$ 100 mil, dependendo do tempo de trabalho desde 1999 e do salário que recebia ou recebe. Para isso, o trabalhador basta entrar no site, se cadastrar, e acessar a calculadora, seguindo o passo a passo. É preciso ter os extratos das contas geradas pelo aplicativo da Caixa Econômica. No site disponibilizamos um passo a passo de como gerar esses extratos", diz Avelino.
O presidente acrescenta ainda que após dar seu login e senha, ou se cadastrar, com base nos extratos gerados no aplicativo da Caixa Econômica Federal em formato PDF (cada conta é uma empresa trabalhada), a calculadora exata irá informar o valor a recuperar dos expurgos da TR até a presente data, no momento até o dia 10 de fevereiro deste ano.
O trabalhador poderá importar todas as contas que possuir para serem calculadas. Poderá gratuitamente, imprimir, consultar e atualizar o saldo da primeira conta (empresa) importada. Se tiver mais de uma empresa para calcular, é necessário se associar ao IFGT, e terá o direito de calcular e controlar até dez contas.
Situação das ações 
Em fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento de todas as ações dos Expurgos da TR em primeira, segunda e juizados especiais, enquanto não houvesse o julgamento pelo STJ. Em 11 de abril de 2018, 50 meses depois, o STF julgou e deu a decisão a favor do governo.
De 11 de abril de 2018 a 06 de setembro de 2019, das quase 500 mil ações entre individuais e coletivas que estavam suspensas (representando aproximadamente 5 milhões de trabalhadores), 300 mil foram julgadas, dando ganho de causa ao governo com base na decisão do STJ, e o pior, cobrando dos trabalhadores as custas judiciais e a Taxa de Sucumbência do trabalhador em favor da Caixa Econômica Federal. Ou seja, além do trabalhador ter sido prejudicado pelos confiscos do governo (o que chamo de roubo legal, pois a Lei permite o governo fazer o confisco), ele ainda teve seu prejuízo aumentado sendo punido pela justiça por brigar por seu direito de ter um rendimento justo no seu Fundo de Garantia.
Neste momento, é aguardado que o ministro Luiz Fux, presidente do STF marque uma nova data para o Julgamento da ADI 5090/2014. No dia 17 de junho do ano passado, Mario Avelino entregou um Ofício com 10.072 assinaturas de trabalhadores, solicitando que seja marcado o mais breve possível a nova data do julgamento, e o STF defina de uma vez por todas esta situação e acabe com este roubo Legal no Fundo de Garantia do Trabalhador.
O instituto destaca que é importante frisar que desde o dia 06 de setembro de 2019, por Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 do Ministro Luís Roberto Barroso, estão suspensos todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, estão suspensos os julgamentos das ações de Expurgos da TR em andamento na justiça em todas as Instâncias e Juizados Especiais, o que não impede dos trabalhadores entrarem com ações individuais ou coletivas. O presidente do IFGT acredita que as chances de vitória dos trabalhadores no STF são grandes.
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