Declaração do Imposto de Renda 2022 poderá ser enviada até as 23h59min do dia 29 de abrilMarcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado 23/03/2022 14:11
Rio - A Receita Federal recebeu, até as 11h desta quarta-feira, 6.791.683 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. No Espírito Santo já foram recebidas 127.094 declarações e no Rio de Janeiro, 576.242, totalizando 703.336.

O prazo para entrega terminará às 23h59min, horário de Brasília, do dia 29 de abril. A expectativa da Receita Federal é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo, sendo 630 mil no Espírito Santo e 3,3 milhões no Rio de Janeiro.
A declaração pode ser feita:

I - pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf);

II - pelo computador, pelo serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da RFB, disponível no site da Receita Federal
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual); e

III - pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo "Meu Imposto de Renda", o qual encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Obrigatoriedade
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados "isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte", é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil. 
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
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