Publicado 29/03/2022 16:47
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 29, a Medida Provisória (MP) 1.110/2022 que prorroga o prazo para o pagamento do salário das empregadas domésticas. A partir deste mês, os patrões poderão remunerar as funcionárias até o sétimo dia do mês seguinte ao trabalhado. Antes, esse limite ia até o quinto dia.
Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto tem força de lei e passa a valer a partir do momento da sua publicação. No entanto, a medida ainda precisa ser debatida e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado dentro de 120 dias para que se torne lei e tenha efeitos definitivos. Se os parlamentares não aprovarem o documento nesse prazo, ele perde a validade.
Além disso, a MP altera o prazo que os patrões têm para quitar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), em que são cobrados os tributos federais e encargos trabalhistas. Agora, os empregadores terão até o dia 20 do mês seguinte, e não mais o dia sete, como ocorre atualmente, para realizar os pagamentos adicionais sobre o salário que são de sua responsabilidade.
Um dos encargos trabalhistas que estão incluídos na MP é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que equivale a 8% do rendimento mensal do trabalhador, somado a uma multa rescisória de 3,2%, que é recolhida antecipadamente para os casos de demissão sem justa causa.
Além do FGTS, o texto se aplica aos outros encargos recolhidos pelo DAE, como a contribuição previdenciária, o Imposto de Renda sobre a folha de pagamento, os 8% do INSS do patrão doméstico e os 0,8% de contribuição social que financia o seguro contra acidentes de trabalho.
Apesar das mudanças já estarem em vigor, a plataforma do eSocial não foi atualizada até o momento e ainda mostra a data atual para quitação do DAE. Por isso, Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, alerta: “O patrão deve ficar atento ao prazo de vencimento da guia conforme o sistema do governo, pois, até a nova atualização ser concluída, alguns atrasos podem acontecer. Não deixe para gerar a guia em cima do prazo para não perder o vencimento”. Segundo ele, o melhor é que o empregador pague o DAE referente ao mês de março no dia 7 de abril para evitar multas.
Microcrédito
A MP publicada nesta terça também trata das novas regras do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital, que concede empréstimos a trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo das alterações, é dar "maior segurança jurídica" às operações de crédito, garantindo que o propósito da iniciativa seja atingido de forma clara e eficaz.
Com a MP, o empréstimo poderá chegar a até R$ 1 mil reais para pessoas físicas informais e até R$ 3 mil para pessoas jurídicas (MEIs). Já as taxas iniciais de juros a partir serão de 1,95% e 1,99% ao mês, respectivamente. A mudança permite que o público-alvo do programa possa quitar a conta em até dois anos, com pagamentos divididos em 24 parcelas mensais.
Além disso, o texto prevê que as carteiras comerciais de operações de crédito, contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital, terão à disposição os instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças. Nesse caso, as regras para utilizar as garantias serão as que os fundos reguladores já
determinam.
A MP também exime os cotistas ou seus agentes públicos de responderem por qualquer obrigação ou possível prejuízo do fundo garantidor, com exceção dos casos de integralização das cotas por acaso subscrevam.
Por se tratar de uma Medida Provisória, o texto tem força de lei e passa a valer a partir do momento da sua publicação. No entanto, a medida ainda precisa ser debatida e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado dentro de 120 dias para que se torne lei e tenha efeitos definitivos. Se os parlamentares não aprovarem o documento nesse prazo, ele perde a validade.
Além disso, a MP altera o prazo que os patrões têm para quitar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), em que são cobrados os tributos federais e encargos trabalhistas. Agora, os empregadores terão até o dia 20 do mês seguinte, e não mais o dia sete, como ocorre atualmente, para realizar os pagamentos adicionais sobre o salário que são de sua responsabilidade.
Um dos encargos trabalhistas que estão incluídos na MP é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que equivale a 8% do rendimento mensal do trabalhador, somado a uma multa rescisória de 3,2%, que é recolhida antecipadamente para os casos de demissão sem justa causa.
Além do FGTS, o texto se aplica aos outros encargos recolhidos pelo DAE, como a contribuição previdenciária, o Imposto de Renda sobre a folha de pagamento, os 8% do INSS do patrão doméstico e os 0,8% de contribuição social que financia o seguro contra acidentes de trabalho.
Apesar das mudanças já estarem em vigor, a plataforma do eSocial não foi atualizada até o momento e ainda mostra a data atual para quitação do DAE. Por isso, Mário Avelino, presidente do Doméstica Legal, alerta: “O patrão deve ficar atento ao prazo de vencimento da guia conforme o sistema do governo, pois, até a nova atualização ser concluída, alguns atrasos podem acontecer. Não deixe para gerar a guia em cima do prazo para não perder o vencimento”. Segundo ele, o melhor é que o empregador pague o DAE referente ao mês de março no dia 7 de abril para evitar multas.
Microcrédito
A MP publicada nesta terça também trata das novas regras do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores, conhecido como SIM Digital, que concede empréstimos a trabalhadores informais e microempreendedores individuais (MEIs). O objetivo das alterações, é dar "maior segurança jurídica" às operações de crédito, garantindo que o propósito da iniciativa seja atingido de forma clara e eficaz.
Com a MP, o empréstimo poderá chegar a até R$ 1 mil reais para pessoas físicas informais e até R$ 3 mil para pessoas jurídicas (MEIs). Já as taxas iniciais de juros a partir serão de 1,95% e 1,99% ao mês, respectivamente. A mudança permite que o público-alvo do programa possa quitar a conta em até dois anos, com pagamentos divididos em 24 parcelas mensais.
Além disso, o texto prevê que as carteiras comerciais de operações de crédito, contratadas por meio de instituições financeiras participantes do SIM Digital, terão à disposição os instrumentos de garantia mantidos por fundos garantidores de operações de microfinanças. Nesse caso, as regras para utilizar as garantias serão as que os fundos reguladores já
determinam.
A MP também exime os cotistas ou seus agentes públicos de responderem por qualquer obrigação ou possível prejuízo do fundo garantidor, com exceção dos casos de integralização das cotas por acaso subscrevam.
*Estagiária sob supervisão de Marina Cardoso
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