Publicado 29/03/2022 18:05 | Atualizado 29/03/2022 18:15
O Procon Estadual do Rio de Janeiro puniu a empresa Itapemirim Transportes Aéreos em uma multa de R$468.186,66 por prática abusiva, falha na prestação de serviço e no dever de informação, bem como por não atender aos questionamentos da autarquia. No último mês de dezembro, a companhia aérea suspendeu suas operações no Brasil. Uma investigação foi instaurada e ficou constatado que a empresa não está cumprindo as leis consumeristas nem as regras estabelecidas pela resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Ao realizar o cancelamento de voos, a ANAC estabelece que a companhia aérea deve oferecer ao passageiro: reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, sendo tal escolha do consumidor. Apesar disso, a ITA não comprovou que ofereceu essas alternativas aos viajantes, nem cumpriu o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre o serviço contratado.
As reclamações não respondidas, registradas no Procon-RJ apresentam relatos de consumidores com enorme dificuldade, tanto em estabelecer contato com a empresa, quanto em receber resposta sobre as medidas a serem adotadas, revelam violação ao Código de Defesa do Consumidor.
“Efetuar o cancelamento dos voos de forma abrupta, e ainda num período de festas de fim de ano, gerou frustração e trouxe transtornos a centenas de consumidores fluminenses. Não prestar informação, nem oferecer ao passageiro a opção de escolher entre a reacomodação, o reembolso ou a execução do serviço por outra modalidade é inaceitável", declarou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Ao ser notificada pelo Procon-RJ a prestar esclarecimentos sobre a suspensão das operações, a companhia aérea não respondeu a todos os questionamentos. Violando a lei também, ao descumprir o dever de prestar informações quando notificado, ao ente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
As reclamações não respondidas, registradas no Procon-RJ apresentam relatos de consumidores com enorme dificuldade, tanto em estabelecer contato com a empresa, quanto em receber resposta sobre as medidas a serem adotadas, revelam violação ao Código de Defesa do Consumidor.
“Efetuar o cancelamento dos voos de forma abrupta, e ainda num período de festas de fim de ano, gerou frustração e trouxe transtornos a centenas de consumidores fluminenses. Não prestar informação, nem oferecer ao passageiro a opção de escolher entre a reacomodação, o reembolso ou a execução do serviço por outra modalidade é inaceitável", declarou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.
Ao ser notificada pelo Procon-RJ a prestar esclarecimentos sobre a suspensão das operações, a companhia aérea não respondeu a todos os questionamentos. Violando a lei também, ao descumprir o dever de prestar informações quando notificado, ao ente do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.