Vencimento dos DAE gerados pelo eSocial continua no sétimo dia do mêsAgência Brasil
Publicado 30/03/2022 13:45 | Atualizado 30/03/2022 14:39
Apesar da publicação nesta terça-feira, 29, das Medidas Provisórias (MP) que alteram o prazo do recolhimento dos encargos trabalhistas por parte dos patrões para o dia 20, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) ainda não teve o vencimento alterado. A guia é emitida pelo eSocial para os empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais (MEI) com o objetivo de recolher os encargos. A alteração do prazo, que hoje aparece como dia 7 do mês seguinte ao da competência, deve acontecer depois do lançamento do sistema FGTS Digital, que está em desenvolvimento.
As MPs igualaram a data do pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS), que acontece no dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração. Segundo o governo, a mudança aconteceu para "preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital, novo sistema de arrecadação do governo federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo".
O sistema está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Além disso, os sistemas da Caixa também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que foi alterada pelas MPs.
Com todas essas alterações, a data limite para o FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.
Para os demais patrões, que atualmente utilizam o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP) ou o sistema Conectividade Social da Caixa para recolhimento do FGTS, também não haverá mudanças no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 07 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.
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