Barroso decide ampliar validade da lei que suspendeu desocupações e despejos em áreas urbanas e ruraisDivulgação
Publicado 31/03/2022 12:56 | Atualizado 31/03/2022 13:31
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou até 30 de junho a vigência da lei que suspendeu os despejos e as desocupações, em razão da pandemia da Covid-19. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 30, se aplica às áreas urbanas e rurais.
O ministro, que já prorrogou a validade dessa regra antes, destacou que devido à progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar.

Barroso também fez um apelo ao Congresso para que decida a respeito da política fundiária e habitacional do país e manifestou preocupação com o cenário pós-pandemia. Ele defendeu que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária.

"A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, disse o ministro.
Barroso destacou que, embora o Brasil apresente melhora do cenário da pandemia, com a evolução da vacinação e a redução do número de óbitos e de novos casos, o país ainda não está em um cenário de normalização. A tendência é de queda, mas ainda há um número considerável de mortos e novos contaminados todos os dias e, no cenário internacional, há notícias de que os casos voltaram a subir em alguns países, frisou.

Sob o ponto de vista socioeconômico, na avaliação do ministro, a medida é urgente tendo em vista a existência de mais de 132 mil famílias ameaçadas de despejo no Brasil, além do agravamento da pobreza no país, que retornou para o mapa da fome. Na decisão, Barroso também considerou o aumento da inflação, que atinge de maneira mais acentuada as camadas mais pobres. Dessa forma, para o ministro, os fundamentos determinantes da suspensão dos despejos ainda estão presentes.

Contexto

O pedido de extensão do prazo foi  feitos pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido dos Trabalhadores (PT) e outras entidades da sociedade civil. Em junho do ano passado, Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses ordens ou medidas de desocupação.

Depois disso, em outubro de 2021, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional suspendeu ordens de remoção e despejo até 31 de dezembro daquele ano, apenas para imóveis urbanos.

Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, que estendeu os efeitos da decisão até 31 de março de 2022.

Área rural

Na nova decisão, o ministro também manteve a extensão dos efeitos da lei aos imóveis situados em áreas rurais, por entender que, ao suspender desocupações e despejos em imóvel “exclusivamente urbano”, a lei realizou uma distinção insensata entre as populações vulneráveis situadas na cidade e no campo.
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