Publicado 01/04/2022 09:00
Rio - A Assemblei Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira, a integração do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 aos cálculos de gratificação de tempo de serviço. O benefício é devido a diversos servidores do Estado, ativos ou inativos e aos pensionistas. O Projeto de Lei 5.483/22, é de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD). Agora, a norma segue para sanção do governador Cláudio Castro.
Segundo o parlamentar, o objetivo é a isonomia entre os órgãos da segurança pública, já que este período já foi integrado aos cálculos de gratificação dos policiais e bombeiros militares, através da Lei 9.537/21. "O Legislativo deve assegurar que não haja tratamento diferenciado para as carreiras semelhantes, isto é, em condições de igualdade, a lei deve ser aplicada da mesma forma para todos os entes", justificou Carlos Augusto.
A medida, se aprovada, passa a valer para os policiais civis e penais, agentes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) do Estado, servidores das áreas de Educação, Ciência e Tecnologia, Saúde e Meio Ambiente, sejam eles ativos ou inativos e aos pensionistas. A contagem do tempo havia sido suspensa pela Lei Federal Complementar 173/2020 devido a pandemia de covid-19.
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