Publicado 05/04/2022 08:12
A Receita Federal decidiu prorrogar para o dia 31 de maio o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. Anteriormente, a data limite seria no dia 29 deste mês. Assim como nos anos anteriores de pandemia do coronavírus, o governo voltou atrás e resolveu estender o prazo para prestação de contas ao leão. A medida foi publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial da União. A expectativa é de que 34,1 milhões declarações sejam enviadas até a data limite.
A autarquia também prorrogou para o fim de maio os prazos relacionados à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio. Embora o prazo tenha sido estendido, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem qualquer tipo de alteração.
Os contribuintes com imposto a pagar se quiserem colocar a primeira parcela ou cota única em débito automático precisam enviar a declaração até o dia 10 de maio, antes o prazo era dia 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.
Já as demais restituições terão início em 31 de maio, que serão divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro, como idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiências física ou mental graves e para profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério. O segundo lote será no dia 30 de junho, seguido do terceiro no dia 30 de julho, o quarto será liberado no dia 31 de agosto, enquanto o último no dia 30 de setembro. Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. Como não houve reajuste na tabela do IR, os valores deste ano seguem os mesmos do ano passado.
De acordo com a autarquia, a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19, que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações. Isso porque alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.
No ano passado, a Receita também estendeu o prazo de entrega das declarações para o dia 31 de maio, em razão das dificuldades impostas pela pandemia de coronavírus. Em 2020, o adiamento também foi estabelecido, mas como era início da pandemia, o período foi até o dia 30 de junho.
"A prorrogação foi importante para que os contribuintes possam se organizar melhor, sem pressa, podendo fazer a declaração de forma mais tranquila. Essa ampliação do prazo reduz o número de declarações que ficam pendentes de entrega. Além disso, é fundamental que todos os brasileiros façam e entreguem a sua declaração de imposto de renda à Receita Federal a fim de evitar multas e até o cancelamento do CPF", destaca Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei.
No entanto, ele lembra que uma grande vantagem para quem entrega a declaração com antecedência é a possibilidade de corrigir alguma informação e enviar uma declaração retificadora antes do término do prazo de envio. Além disso, a pessoa tem mais chances de receber a restituição nas primeiras levas.
No entanto, ele lembra que uma grande vantagem para quem entrega a declaração com antecedência é a possibilidade de corrigir alguma informação e enviar uma declaração retificadora antes do término do prazo de envio. Além disso, a pessoa tem mais chances de receber a restituição nas primeiras levas.
Quem deve declarar
De acordo com as regras estabelecidas, são obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou, ainda, aquelas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Uma das novidades para este ano é a possibilidade de receber a restituição via PIX, serviço de pagamento do Banco Central, em que a chave seja igual ao CPF do titular da declaração. Além disso, será possível realizar os pagamentos de DARF do Imposto de Renda por meio desta modalidade.
Outra mudança é a disponibilização da declaração pré-preenchida para todos os contribuintes com contas Gov.br níveis ouro e prata, que poderão ser feitas em qualquer plataforma — online, pelo e-CAC, no programa baixado no computador ou no celular. Assim, o documento é automaticamente preenchido com informações já registradas na base de dados da Receita Federal.
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD, sem a necessidade de digitação. No entanto, é de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Outras informações
No exercício de 2022, ano-calendário de 2021, as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente, as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50, limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34 e, na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
No caso da multa para os contribuintes que não fizerem a declaração ou entregá-la fora dentro prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será equivalente a 20% do imposto devido.
Os contribuintes com imposto a pagar poderão dividir o valor em até oito cotas mensais, mas sem poder ser menor do que R$ 50, além de poder antecipar o pagamento das parcelas. Enquanto o imposto de valor até R$ 100 deverá ser pago em cota única.
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