Publicado 11/04/2022 10:19
Rio - Os aposentados e pensionistas do estado do Rio nascidos em abril podem fazer a prova de vida anual a partir desta segunda-feira, 11. O prazo vai até o dia 25 deste mês. Caso os beneficiários não comprovem que estão vivos até a data, eles terão a suspensão do pagamento no mês seguinte à publicação da falta de comprovação do procedimento no Diário Oficial do Rio.
Os segurados do Rioprevidência devem ir a qualquer agência do Bradesco no país para realizar a comprovação de vida. É necessário levar identidade, CPF e comprovação de residência. Neste ano, os beneficiários que possuem cadastro biométrico no Bradesco poderão realizar a prova de vida no caixa eletrônico do banco.
Porém, quem ainda não possui biometria cadastrada precisará fazer a prova de vida de forma presencial, diretamente no caixa do Bradesco, assim como o beneficiário que possua portabilidade em outro banco.
Quem não realizar a prova de vida poderá acarretar a suspensão do pagamento até que o segurado regularize a situação. Quem estiver impossibilitado de comparecer, poderá realizar o procedimento por meio de um representante legal. Nesse caso, ele deverá levar os mesmos documentos do segurado já citados e a procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.
Quem não realizar a prova de vida poderá acarretar a suspensão do pagamento até que o segurado regularize a situação. Quem estiver impossibilitado de comparecer, poderá realizar o procedimento por meio de um representante legal. Nesse caso, ele deverá levar os mesmos documentos do segurado já citados e a procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.
Para acamados ou impossibilitados de locomoção, que não possuem um representante legal, procurador ou pessoa responsável, poderão delegar a terceiro a apresentação de todas a documentação exigida, desde que acrescidas dos seguintes documentos:
1. Original do laudo médico legível e emitido há, no máximo, 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável.
2. Termo de Responsabilidade, devendo ter firma reconhecida por autenticidade, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues. O link do Termo de Responsabilidade é o seguinte: https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/cs/groups/public/documents/document/cnbf/mdq0/~edisp/rp_044687.pdf.
2. Termo de Responsabilidade, devendo ter firma reconhecida por autenticidade, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues. O link do Termo de Responsabilidade é o seguinte: https://www.rioprevidencia.rj.gov.br/cs/groups/public/documents/document/cnbf/mdq0/~edisp/rp_044687.pdf.
A prova de vida estava suspensa desde março de 2020 devido à pandemia provocada pelo coronavírus. Para evitar golpes contra os segurados, o Rioprevidência informa que não solicita comparecimento por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas. Outras informações no site: www.rioprevidencia.rj.gov.br ou no SAC do Rioprevidência: 0800-285-8191/ (21) 3850.3350.
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