Prazo para entrega do Imposto de Renda terminará às 23h59, horário de Brasília, do dia 31 de maioReprodução
Publicado 24/04/2022 08:00
Rio - Os aposentados e pensionistas, com idade igual ou superior a 65 anos, possuem o direito à dupla isenção do imposto de renda (IR). Segundo especialistas em Direito Tributário, a medida é garantida pela lei nº 7.713/88 e também abrange aqueles que recebem aposentadorias complementares ou do regime próprio, como é o caso dos funcionários públicos. 
De acordo com o advogado e sócio da sócio da Restituição IR, Bruno Farias, têm direito a dupla isenção do IR àqueles que recebem até o limite de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 ao ano. Entretanto, Farias também esclarece que caso o aposentado receba mais do que R$ 1.903,98 mensais de aposentadoria, o valor excedente deve ser declarado no campo dos “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
"Muito cuidado, pois o direito à isenção dos aposentados com idade igual ou superior a 65 anos não é cumulativo. Não é incomum que a pessoa receba mais do que uma aposentadoria e, neste caso, o aposentado somente poderá se beneficiar da isenção em uma de suas aposentadorias", explica.
Além do direto à dupla isenção, Farias revela que os aposentados podem deixar de pagar definitivamente o imposto de renda. Neste caso, a legislação prevê que aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, mesmos com menos de 65 anos, têm direito à isenção total dos rendimentos recebidos de aposentadorias e pensões, sejam elas públicas (INSS), complementares ou do regime próprio (funcionários públicos). (Confira a lista de doenças que garantem a isenção do IR ao final do texto)
"Esse direito também é retroativo, ou seja, caso o aposentado tenha a doença há bastante tempo, é possível recuperar o imposto retido descontado de suas aposentadorias dos últimos cinco anos", explica.
Erros mais comuns
Com relação aos erros mais comuns nas declarações de aposentados e pensionistas, Farias afirma que geralmente eles acontecem quando a pessoa recebe mais do que uma aposentadoria. "Isso ocorre, pois as fontes pagadoras enviam os informes de rendimentos de forma autônoma. Assim, quando o aposentado ou pensionista recebe o informe de rendimento para fazer a sua declaração irá ver que ambos os rendimentos foram classificados como isentos e não tributáveis. Nesse caso, o contribuinte acaba informando o valor de duas aposentadorias como isento e ultrapassando o limite de R$ 24.751,74 de isenção, o que é proibido, fazendo com que sua declaração caia na malha fina", diz.
O especialista também frisa que o correto, nestes casos, é informar apenas o valor de uma das aposentadorias no campo dos rendimentos isentos (até o limite permitido R$ 24.751,74) e as demais deverão ser descritas no campo dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Já com relação aos aposentados que continuam trabalhando, Farias revela que o valor que o aposentado receber como salário sofrerá, normalmente, a tributação do imposto de renda de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes, além do desconto da contribuição previdenciária. "E neste caso, o rendimento de trabalho deve ser declarado no campo dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", comenta. 
A declaração do imposto de renda deve ser feita até 31 de maio. Vale lembrar que todos os idosos possuem prioridade no recebimento de restituição do imposto de renda. Sendo que, os com idade igual ou superior a 80 anos têm prioridade especial sobre os com idade entre 60 e 79 anos. "O idoso que deixar para entregar sua declaração nos últimos dias ainda terá direito a essa prioridade, desde que a declaração não apresente nenhuma pendência", pontua Farias. 
Lista de doenças que dão direito a isenção total do IR para aposentados e pensionistas:
- Doença Grave do Coração (Cardiopatia Grave)
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Doença Grave nos Rins (Nefropatia Grave)
- Doença Grave no Fígado (Hepatopatia Grave)
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
 
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