Publicado 20/04/2022 14:52
Rio - Após relatos de problemas técnicos apresentados nesta quarta-feira pelos programas que auxiliam o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022, a Receita Federal confirmou a correção do erro
identificado na versão 1.0 do 'PGD IRPF'. Devido à falha, o programa a atualização automática não estava sendo realizada. Dessa forma, o procedimento deve ser realizado manualmente diretamente no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
identificado na versão 1.0 do 'PGD IRPF'. Devido à falha, o programa a atualização automática não estava sendo realizada. Dessa forma, o procedimento deve ser realizado manualmente diretamente no site da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.
"Assim, para evoluir da versão 1.0 o usuário deve fazer o download manualmente diretamente da página da Receita Federal", diz trecho da nota.
Portanto, o contribuinte que estiver com a versão 1.0 deverá fazer o download manualmente da versão mais atual, a 1.3. Quem realizou o download com versões posteriores (1.1 ou 1.2) não precisa se preocupar, pois a atualização acontece automaticamente.
A Receita Federal informou que deve lançar até o fim desta semana a versão 1.4 do 'PGD IRPF', simultaneamente com uma nova versão do 'PGD GCAP', que permitirá a emissão do Documento de Arrecadação Fiscal (DARF) do ganho de capital com vencimento em 31/05/2022.
PANE
A Receita Federal informou que deve lançar até o fim desta semana a versão 1.4 do 'PGD IRPF', simultaneamente com uma nova versão do 'PGD GCAP', que permitirá a emissão do Documento de Arrecadação Fiscal (DARF) do ganho de capital com vencimento em 31/05/2022.
PANE
Com previsão de entrega de 34,1 milhões declarações do Imposto de Renda até o dia 31 de maio, a Receita Federal temeu pelo atraso do planejamento devido a pane diagnosticada nos programas de declaração nesta quarta-feira. Uma dos erros, por exemplo, não permite gerar o Darf com data de vencimento para 31 de maio. O documento somente é impresso para pagamento em 29 de abril.
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