Publicado 30/04/2022 07:00
Neste sábado, 30, a Caixa Econômica libera o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores nascidos em fevereiro. Os trabalhadores poderão retirar o benefício no valor de até R$ 1 mil. Somente nesta segunda leva serão contemplados 3,2 milhões de trabalhadores, que receberão um montante de R$ 2,2 bilhões.
Os trabalhadores vão receber os recursos através da conta poupança social digital, que vão poder movimentar o saldo pelo aplicativo Caixa Tem. O valor do saque extraordinário considera a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas do FGTS.
Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. O pagamento irá até o dia 15 de junho e é realizada de forma escalonada, conforme o mês de nascimento do trabalhador (confira abaixo o calendário).
Após a liberação do crédito, será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos. Além disso, os trabalhadores poderão fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo do banco.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou até mesmo de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Confira o calendário
- Nascidos em janeiro recebem em 20 de abril
- Nascidos em fevereiro recebem em 30 de abril
- Nascidos em março recebem em 4 de maio
- Nascidos em abril recebem em 11 de maio
- Nascidos em maio recebem em 14 de maio
- Nascidos em junho recebem em 18 de maio
- Nascidos em julho recebem em 21 de maio
- Nascidos em agosto recebem em 25 de maio
- Nascidos em setembro recebem em 28 de maio
- Nascidos em outubro recebem em 1º de junho
- Nascidos em novembro recebem em 8 de junho
- Nascidos em dezembro recebem em 15 de junho
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do Aplicativo FGTS para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro deste ano. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
- Nascidos em fevereiro recebem em 30 de abril
- Nascidos em março recebem em 4 de maio
- Nascidos em abril recebem em 11 de maio
- Nascidos em maio recebem em 14 de maio
- Nascidos em junho recebem em 18 de maio
- Nascidos em julho recebem em 21 de maio
- Nascidos em agosto recebem em 25 de maio
- Nascidos em setembro recebem em 28 de maio
- Nascidos em outubro recebem em 1º de junho
- Nascidos em novembro recebem em 8 de junho
- Nascidos em dezembro recebem em 15 de junho
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do Aplicativo FGTS para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro deste ano. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
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