Previdência SocialDivulgação
Publicado 01/05/2022 06:00
Muitas pessoas só se preocupam com o processo para o pedido da aposentadoria quando estão prestes a se aposentar. Com isso, há a preocupação, insegurança e ansiedade sobre como serão os próximos passos. No entanto, o que as pessoas não levam em conta que todo esse caminho é longo e a falta de um planejamento previdenciário dificulta a vida para a aposentadoria. De acordo com especialistas, o planejamento previdenciário - ao contrário do que muitos pensam - não é apenas um levantamento do tempo de contribuição. É muito mais do que isso e não há idade certa para se começar, quanto mais cedo melhor.
Segundo Jeanne Vargas, advogada especialista em direito previdenciário e sócia da Vargas Farias Advocacia, no planejamento se analisa toda a vida contributiva do trabalhador, como idade, tempo de contribuição para o INSS ou no serviço público, contribuições já pagas e contribuições futuras. Em relação às contribuições futuras, em especial para o segurado do INSS que trabalha por conta própria ou é empresário, é possível projetar com quanto ele pode contribuir no futuro para se aposentar no melhor cenário.
“O trabalhador não pode em hipótese alguma fazer o pedido de sua aposentadoria sem saber qual vai ser o valor aproximado do benefício e se realmente aquele momento é o mais apropriado para se aposentar”, explica ela. 
Para isso, o ideal é que quanto antes planejar a aposentadoria, a pessoa não terá problemas futuros. "Nesse cenário, o recomendação é se consultar com especialista, pois existem dados que são fundamentais na concessão da aposentadoria. A contagem correta do tempo de contribuição e as condições de valores que essas pessoas podem receber", afirma a advogada Silvia Correia, professora e coordenadora do Curso Advog.
O trabalhador deve ter ainda mais tempo para organizar o planejamento previdenciário, principalmente se for levar em consideração que o cálculo da aposentadoria utiliza as contribuições desde julho de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria. “O trabalhador precisa se conscientizar de que as contribuições de ontem e de hoje poderão fazer diferença no cálculo final da sua aposentadoria", afirma.
As maiores dificuldades que as pessoas encontram no caminho é a documentação apta para comprovar o tempo correto de contribuição. Muitas vezes elas podem ter esse tempo, mas a documentação é insuficiente ou contém algum erro.
Por isso, os segurados do INSS fazem o pedido de aposentadoria e depois se arrependem. Eles descobrem depois de já estar recebendo o benefício que, se esperassem um pouco mais poderiam se aposentar com um valor melhor. Por isso, o valor da aposentadoria é a queixa principal. Depois que os aposentados recebem o primeiro pagamento do benefício, já não é possível mais desistir da aposentadoria.
Reforma da Previdência
Planejar a aposentadoria sempre foi importante, mas com a Reforma da Previdência o planejamento se tornou mais importante ainda considerando as novas regras de aposentadoria e as regras de transição para quem já era filiado à Previdência até 13 de novembro de 2019. A Reforma da Previdência trouxe regras específicas para quem já era filiado à Previdência antes da publicação da Emenda Constitucional 103/2019.
“Temos quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, uma regra para a aposentadoria por idade e outra, para aposentadoria especial. Se antes da Reforma da Previdência já era importante planejar a aposentadoria, com a reforma passou a ser mais que necessário. Não dá para fazer o pedido de aposentadoria sem antes saber qual vai ser o valor aproximado do benefício e qual é a melhor regra para se aposentar. Há casos em que o segurado do INSS ainda não atingiu uma determinada regra e se esperar mais um pouco poderá se aposentar com um valor maior”, explica Jeanne.
Além disso, no estudo aprofundado da vida contributiva do trabalhador, é possível verificar se existem inconsistências no sistema do INSS e corrigi-las antes de fazer o pedido de aposentadoria. Exemplos muito comuns são contribuições abaixo do salário mínimo, que se não forem complementadas não serão reconhecidas pelo INSS. Períodos extemporâneos são observados com frequência no CNIS do INSS e, se não forem validados através de documentos que comprovem aquele tempo de contribuição, poderão ser desconsiderados pelo INSS.
Para os segurados do INSS que já foram servidores públicos em algum momento, o planejamento também é relevante para avaliar a possibilidade de averbação e os documentos necessários para que o órgão reconheça o período trabalhado em outro regime, inclusive em condições especiais.
"Por exemplo, a aposentadoria especial, uma modalidade que a pessoa consegue que a contagem do tempo seja mais favorável em razão do contato com agente insalubre ou periculoso. Muitas vezes as pessoas possuem o documento, mas ele não está corretamente preenchido ou há falhas. Se a pessoa pudesse ter analisado antes, ela não teria o risco de ter o indeferimento como certamente vai acontecer", avalia Silvia.
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