Publicado 10/05/2022 10:09 | Atualizado 10/05/2022 10:10
A Caixa deposita nesta quarta-feira (11) o valor extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em abril. Cerca de 3,7 milhões de pessoas com contas ativas e inativas poderão fazer o saque emergencial de até R$ 1 mil, o que equivale ao total de R$ 2,6 bilhões injetados na economia. Em todo o calendário de pagamento, serão liberados cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de beneficiários com direito ao saque.
O maior montante pago foi o de trabalhadores nascidos em janeiro, depositado no dia 20 de abril. De acordo com a instituição, 3,9 milhões de pessoas foram beneficiadas na primeira fase, totalizando, aproximadamente, R$ 2,7 bilhões em pagamentos. Os valores serão liberados, de forma escalonada, até o dia 15 de junho, conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Após a liberação do crédito, será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos. Além disso, os trabalhadores poderão fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo do banco.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou até mesmo de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Confira o calendário
- Nascidos em janeiro recebem em 20 de abril
- Nascidos em fevereiro recebem em 30 de abril
- Nascidos em março recebem em 4 de maio
- Nascidos em abril recebem em 11 de maio
- Nascidos em maio recebem em 14 de maio
- Nascidos em junho recebem em 18 de maio
- Nascidos em julho recebem em 21 de maio
- Nascidos em agosto recebem em 25 de maio
- Nascidos em setembro recebem em 28 de maio
- Nascidos em outubro recebem em 1º de junho
- Nascidos em novembro recebem em 8 de junho
- Nascidos em dezembro recebem em 15 de junho
- Nascidos em fevereiro recebem em 30 de abril
- Nascidos em março recebem em 4 de maio
- Nascidos em abril recebem em 11 de maio
- Nascidos em maio recebem em 14 de maio
- Nascidos em junho recebem em 18 de maio
- Nascidos em julho recebem em 21 de maio
- Nascidos em agosto recebem em 25 de maio
- Nascidos em setembro recebem em 28 de maio
- Nascidos em outubro recebem em 1º de junho
- Nascidos em novembro recebem em 8 de junho
- Nascidos em dezembro recebem em 15 de junho
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo. O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do Aplicativo FGTS para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro deste ano. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo. O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do Aplicativo FGTS para informar que não quer receber o crédito.
Após a realização do crédito na conta poupança social digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro deste ano. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
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