Publicado 11/05/2022 17:22 | Atualizado 11/05/2022 17:34
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (11), um Projeto de Lei para isenção da taxa de incêndio às moradias beneficiadas pelo aluguel social nos municípios fluminenses que decretaram estado de emergência ou calamidade pública por causa das fortes chuvas que caíram no início deste ano. A proposta apresentada pelo deputado Marcus Vinícius (PTB), seguirá agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).
"A Alerj mais uma vez reafirma a sua responsabilidade social com as pessoas que ainda estão lutando para reconstruir suas casas e comércios, reconquistar pertences, e organizar suas vidas. O governo estadual tem trabalhado muito para auxiliar as famílias e comerciantes, acredito que isentá-los da cobrança da taxa de incêndio é mais um compromisso para ajudar a população nessa situação delicada", afirmou o deputado Marcus Vinícius.
O deputado, relator da comissão criada na Alerj para acompanhar os desdobramentos da tragédia que fez mais de 200 vítimas em Petrópolis, é também morador da região serrana.
"A Alerj mais uma vez reafirma a sua responsabilidade social com as pessoas que ainda estão lutando para reconstruir suas casas e comércios, reconquistar pertences, e organizar suas vidas. O governo estadual tem trabalhado muito para auxiliar as famílias e comerciantes, acredito que isentá-los da cobrança da taxa de incêndio é mais um compromisso para ajudar a população nessa situação delicada", afirmou o deputado Marcus Vinícius.
O deputado, relator da comissão criada na Alerj para acompanhar os desdobramentos da tragédia que fez mais de 200 vítimas em Petrópolis, é também morador da região serrana.
"Qualquer economia que o petropolitano possa fazer, principalmente os mais necessitados, é muito importante", completou Marcus Vinícius.
Segundo o projeto de lei aprovado pela Alerj, as moradias e os beneficiários deverão estar regularmente registrados nos órgãos competentes do Estado, bem como no programa de aluguel social. A moradia será contemplada pela isenção do tributo no período que for beneficiada pelo programa de aluguel social, devendo ser reestabelecida a cobrança do tributo após o fim do referido benefício.
A taxa de incêndio do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) continua exigível no Rio de Janeiro. O vencimento da cota única ou da primeira parcela do pagamento aconteceu em março e o valor do tributo é calculado de acordo com a metragem do imóvel, variando entre R$ 34,82 e R$ 2.089,26. Em Petrópolis, por causas das fortes chuvas, o Corpo de Bombeiros prorrogou para setembro o prazo de pagamento da taxa.
Segundo o projeto de lei aprovado pela Alerj, as moradias e os beneficiários deverão estar regularmente registrados nos órgãos competentes do Estado, bem como no programa de aluguel social. A moradia será contemplada pela isenção do tributo no período que for beneficiada pelo programa de aluguel social, devendo ser reestabelecida a cobrança do tributo após o fim do referido benefício.
A taxa de incêndio do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) continua exigível no Rio de Janeiro. O vencimento da cota única ou da primeira parcela do pagamento aconteceu em março e o valor do tributo é calculado de acordo com a metragem do imóvel, variando entre R$ 34,82 e R$ 2.089,26. Em Petrópolis, por causas das fortes chuvas, o Corpo de Bombeiros prorrogou para setembro o prazo de pagamento da taxa.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.