Publicado 25/05/2022 14:36 | Atualizado 25/05/2022 14:41
São Gonçalo - Com a promessa de facilitar a quitação de dívidas de contribuintes do município, o 'Concilia São Gonçalo 2022' terá início na próxima segunda-feira, dia 30, e dedicará todo o mês de junho ao processo de renegociação de dívidas relativas a tributos e taxas municipais. Os contribuintes de São Gonçalo interessados em aderir ao programa precisam se inscrever no seguinte endereço: www.pmsg.rj.gov.br/conciliasg.
O atendimento físico será realizado entre os dias 30 de maio e 30 de junho no segundo piso do Partage Shopping, na Avenida Presidente Kennedy, 425. A iniciativa é uma parceria entre Procuradoria Geral do Município com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a Secretaria Municipal de Fazenda e Prefeitura de São Gonçalo. O desconto para pagamento à vista pode superar os 10%, mas há a possibilidade de parcelar a dívida em até três vezes sem juros e multas.
"Trata-se de importante iniciativa uma vez que o comprometimento de todos os entes e instituições do Estado Democrático de Direito devem promover ações afirmativas visando ao incremento das soluções pacíficas das controvérsias. Por outro lado, o programa decorre da necessidade de o município promover o adequado tratamento da cobrança de crédito público, propiciando uma elevação do grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa", disse Alessandra Anátocles, diretora-geral de Estatística e Apoio à Jurisdição (DGJUR).
O programa é válido para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas aplicadas pelo Departamento de Posturas, Secretaria de Transportes e Secretaria de Meio Ambiente e taxas de fiscalização e controle, até dezembro de 2021, incluídos ou não na Dívida Ativa. Os impostos sobre fatos gerados neste ano de 2022 estão excluídos do programa.
O desconto nas multas e juros será calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma:
- À vista: 100% de descontos nos encargos e 10% na dívida principal
- Parcelamento em três vezes: 100% de descontos nos encargos
- Parcelamento de quatro a oito vezes: 80% de desconto nos encargos
- Parcelamento de nove a 14 vezes: 70% de desconto nos encargos
- Parcelamento de 15 a 20 vezes: 60% de desconto nos encargos
- Parcelamento de 21 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos
"Trata-se de importante iniciativa uma vez que o comprometimento de todos os entes e instituições do Estado Democrático de Direito devem promover ações afirmativas visando ao incremento das soluções pacíficas das controvérsias. Por outro lado, o programa decorre da necessidade de o município promover o adequado tratamento da cobrança de crédito público, propiciando uma elevação do grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa", disse Alessandra Anátocles, diretora-geral de Estatística e Apoio à Jurisdição (DGJUR).
O programa é válido para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), multas aplicadas pelo Departamento de Posturas, Secretaria de Transportes e Secretaria de Meio Ambiente e taxas de fiscalização e controle, até dezembro de 2021, incluídos ou não na Dívida Ativa. Os impostos sobre fatos gerados neste ano de 2022 estão excluídos do programa.
O desconto nas multas e juros será calculado de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte da seguinte forma:
- À vista: 100% de descontos nos encargos e 10% na dívida principal
- Parcelamento em três vezes: 100% de descontos nos encargos
- Parcelamento de quatro a oito vezes: 80% de desconto nos encargos
- Parcelamento de nove a 14 vezes: 70% de desconto nos encargos
- Parcelamento de 15 a 20 vezes: 60% de desconto nos encargos
- Parcelamento de 21 a 24 vezes: 50% de desconto nos encargos
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