Prazo de envio da declaração do IR terminará às 23h59. Após esta data, os contribuintes que apresentarem a declaração receberá multa pelo atrasoMarcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado 31/05/2022 09:57 | Atualizado 31/05/2022 13:10
Termina nesta terça-feira,31, o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. No Rio de Janeiro, cerca de 3,1 milhões já foram repassadas à Receita. A expectativa da autarquia é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo.
A Receita Federal havia estipulado a data limite para os envios em 29 de abril, mas o período foi prorrogado com o objetivo de diminuir eventuais atrasos em decorrência de paralisações e alterações de modo de trabalho nas empresas por conta da pandemia de covid-19. O contribuinte que não enviar o documento até às 23h59 pode ser multado em R$ 165,74 até 20% do valor declarado.
Para aqueles que ainda não entregaram a declaração, o especialista em finanças e gerente executivo de produtos da plataforma de serviços financeiros Digio, Luís Carlos Solha, dá o passo a passo para elaborar o imposto.
O primeiro passo, segundo ele, é baixar o programa do Imposto de Renda para o seu computador (Windows, Linux ou Mac). Há também versões do aplicativo para smartphones (Android ou iOS). Caso esta seja a primeira declaração do contribuinte, é preciso ter em mãos: RG, CPF, título de eleitor e informar sua profissão, número de dependentes com data de nascimento e grau de parentesco, endereço de residência e dados da conta bancária para pagamento ou restituição do IR.
Para quem já declarou em anos anteriores, Luís tem uma dica. "Importe sua declaração do ano passado. Isso vai economizar seu tempo no preenchimento de boa parte dos dados pessoais e você só vai precisar informar os rendimentos e despesas para este ano", explica ele. Para esta opção, é importante verificar se os dados estão corretos e atualizados, caso tenha mudado de endereço ou trocado de carro, por exemplo.
O documento é obrigatório para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021. "Para saber se precisa fazer a declaração, basta somar salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos como o Benefício Emergencial, investimentos, previdência privada", explica Luís.
Como recuperar a declaração anterior?
Para seguir a dica do especialista, é importante saber recuperar a declaração de 2021. Quem tem conta nível prata ou ouro no site do gov.com, basta acessar o site do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), digitar o CPF, o código de acesso e a senha. No menu ao lado esquerdo da tela, clique em "Processos digitais", depois em "Solicitar Serviço via Processo Digita". Em seguida, clique na "Área de concentração de serviço" e selecione a "cópia de documentos". Na opção "Serviço", escolha “obter cópia da última declaração IRPF entregue”. Por último, informe um número de telefone e opte por “Solicitar serviço”.
O que devo declarar?
O aluguel é um dos tópicos a serem declarados, principalmente quando o valor pago for acima de R$ 28.559,70 em 2021, ano base da declaração a ser entregue. Luís Carlos explica que é importante que, o proprietário do imóvel e o inquilino informem o preço do aluguel no Imposto de Renda. Segundo ele, a Receita Federal irá cruzar os dados e identificar a compatibilidade das informações.
A troca de carro também deve constar no documento. Se comprou, vendeu ou permaneceu com o mesmo veículo, o contribuinte deve informar na aba "Bens e Direitos" da declaração. Despesas médicas sejam elas consultas, exames e plano de saúde, por exemplo, também devem ser declaradas. Estes gastos precisam ser comprovados através de recibos, notas fiscais e informes enviados pelas operadoras pelo período de cinco anos (prazo em que podem ser solicitados pelo órgão fiscal).
Empréstimos e financiamentos, quitados ou contratados no último ano, acima do valor de R$ 5 mil também devem ser informados. "A regra vale para todos os tipos de empréstimos. Eles devem ser incluídos na ficha de Dívidas e Ônus Reais", explica o especialista.
Dependentes

O IRPF, em linhas gerais, permite a declaração de cônjuge ou pessoa parceira, filhos, enteados, netos, bisnetos, irmãos, menores de 21 anos que o contribuinte tem a guarda, pais, avós e bisavós como dependentes. Estes podem entrar na declaração nessa modalidade desde que tenham recebido rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2021, tributáveis ou não. Se o conjugue estiver como dependente, é possível inserir os sogros e deve-se seguir a mesma regra dos pais. Há regras também para genro, nora, pessoa incapaz, falecidos no ano anterior e para quem não reside no Brasil.
Nesta opção, o contribuinte deve abrir a ficha "Dependentes" no lado esquerdo da tela do programa do IRPF. Depois, clique em "Novo" e selecione o "Tipo de dependente". "É preciso preencher os dados de todos os dependentes como nome, número do CPF e data de nascimento, além dos rendimentos, dívidas e bens, se eles tiverem. Vale lembrar que, desde 2019, a Receita Federal pede o número do CPF, inclusive, das crianças colocadas como dependentes", detalha Luís.
Quem encaminhou a declaração logo nas primeiras semanas já pôde garantir seus lugares nos primeiros lotes da restituição; quem não enviar o documento pode cair na malha fina ou ser multado em valores entre R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
O que é a malha fina?
Cair na malha fina é uma expressão utilizada para se referir à contribuintes que tiveram sua declaração retida pela Receita Federal. Isso acontece quando são identificados erros no preenchimento do documento ou falta de informações, como valores incorretos, omissão de rendimentos, informações cadastrais erradas, entre outros. O órgão também pode prender a declaração por falta de documentos que comprovem os itens declarados.
Nos casos de erro, basta realizar a retificação do documento por meio do programa do IRPF através da ficha "Identificação do Contribuinte". Lá, é preciso selecionar o item "Declaração Retificadora" e, em seguida, informar o número do recibo da declaração a ser retificada. O especialista chama a atenção para esses casos. "É importante saber que a data válida para a restituição é a da última declaração enviada. Se você enviou sua declaração no primeiro dia e alterou, será válido a data da retificação", diz Luís Carlos.
Já nos casos em que a declaração retida está correta e há necessidade de apresentar documentos para comprovar as informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Também é possível agendar um atendimento para a entrega da documentação.
Novidades
Este ano, a declaração do IRPF passou a permitir a indicação da chave Pix do tipo CPF para receber a restituição. O documento deve ser do titular da declaração. O contribuinte também tem a opção de indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora.
Os pagamentos da restituição do IRPF 2022 serão divididos em cinco lotes. Confira o calendário: 30 de junho (2º lote), 29 de julho (3º lote), 31 de agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º lote).
O que é a restituição?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução de parte do imposto pago pelo contribuinte ao longo do ano. Ao analisar a declaração do IR, a Receita Federal identifica se foram pagos mais impostos do que se deveria e corrige a situação, devolvendo o valor. Os depósitos são feitos em lotes e quanto antes você declarar, mais rapidamente receberá.
Na contramão da restituição, se o contribuinte pagar menos impostos, precisará quitar o valor da diferença. Um exemplo simples: quem trabalha em regime CLT tem valores mensais descontados do seu salário por causa do IRPF. No caso de um profissional liberal, é preciso pagar os impostos.
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