Publicado 01/06/2022 11:11
A Receita Federal informou que recebeu 36,3 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até às 23h59 desta terça-feira, 31. O número é maior do que a quantidade de documentos recebidos em 2021, 34 milhões. Com o fim do prazo, os contribuintes que não enviaram os registros a tempo estão sujeitos à multa.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração atrasada e o boleto tem prazo de 30 dias. Após o vencimento, começam a correr juros de mora (taxa Selic). A taxa é de 1% ao mês sobre o imposto devido e pode chegar a 20% deste valor. A tarifa mínima é de R$ 165,74.
A declaração é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021. Para saber se precisa entregar o documento, basta somar salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos como o Benefício Emergencial, investimentos, previdência privada.
Aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil também devem declarar. Também é obrigatório para quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Quem encaminhou a declaração logo nas primeiras semanas já pôde garantir seus lugares nos primeiros lotes da restituição. O contribuinte pode cair ainda na malha fina caso hajam inconsistências no documento.
Cair na malha fina é uma expressão utilizada para se referir à contribuintes que tiveram sua declaração retida pela Receita Federal. Isso acontece quando são identificados erros no preenchimento do documento ou falta de informações, como valores incorretos, omissão de rendimentos, informações cadastrais erradas, entre outros. O órgão também pode prender a declaração por falta de documentos que comprovem os itens declarados.
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