Publicado 24/06/2022 14:20
Brasília e São Paulo, 24 (AE) - O senador Fernando Bezerra (MDB-PE) anunciou nesta sexta-feira, 24, que o impacto fiscal total da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Combustíveis deve atingir R$ 34,8 bilhões de crédito extraordinário, fora do teto de gastos, e não os R$ 29,6 bilhões previstos anteriormente. Relator da proposta, Bezerra pretende apresentar o texto na próxima segunda-feira, 27.
A PEC, apresentada pelo governo para compensar a perda de arrecadação dos Estados que zerassem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel e o gás de cozinha até dezembro deste ano, vai agora destinar os recursos para turbinar benefícios sociais em ano eleitoral.
Bezerra confirmou que o pacote vai incluir uma bolsa-caminhoneiro, de R$ 1 mil mensais, e aumento no vale-gás a famílias de baixa renda — hoje, de R$ 53 a cada dois meses. Os benefícios só valem, se aprovados, até o fim deste ano. Para isso, "deve ficar de fora a compensação do ICMS sobre diesel e não deve ser zerado ICMS sobre gás de cozinha", confirmou o relator.
A expectativa, segundo Bezerra, é de que a ampliação do auxílio-gás gire em torno de R$ 1,5 bilhão. A intenção é garantir um botijão a cada dois meses para as famílias beneficiadas.
A concessão do bolsa-caminheiro deve custar R$ 5,4 bilhões e atender, aproximadamente, 900 mil beneficiários. Taxistas e motoristas de aplicativos, de acordo com o relator, não devem ser incluídos na proposta.
"Auxílio ao transporte de carga é prioridade", reforçou Bezerra. Os caminhoneiros vinham ameaçando a realização de greve diante dos seguidos reajustes nos preços do diesel. A sinalização à categoria é vista como fundamental para o projeto de reeleição do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Auxílio Brasil
Já a ampliação do Auxílio Brasil, de R$ 400 para R$ 600, deve custar R$ 21,6 bilhões até o fim do ano. De acordo com o relator, o benefício turbinado deve começaria a ser pago a partir de agosto, em cinco parcelas.
Mais cedo, o Bolsonaro anunciou a ampliação do Auxílio Brasil durante cerimônia em João Pessoa (PB).
O chefe do Executivo não explicou, no entanto, que um eventual reforço no benefício precisará de aprovação no Legislativo para se tornar realidade.
Legislação eleitoral
Segundo o relator da PEC dos Combustíveis que prevê turbinar benefícios sociais em ano eleitoral, o pacote não esbarra na legislação eleitoral. "Auxílios são programas que já existem, não há restrições na legislação eleitoral", explicou Bezerra.
A legislação eleitoral determina que, no ano em que se realizam as eleições, fica proibida a distribuição gratuita de bens ou benefícios pela administração pública.
As únicas exceções são programas sociais que já estejam em curso Fora isso, é preciso que o governo publique um decreto de "estado de calamidade pública" ou de "situação de emergência".
Etanol
A lei complementar que garante benefício tributário aos biocombustíveis deve ser votada até novembro, de acordo com o senador Fernando Bezerra. O Senado aprovou na semana passada a PEC que determina a implementação de um "regime fiscal favorecido" a esses combustíveis, na forma de uma lei complementar que será votada em outro momento e que definirá as alíquotas que garantirão a diferenciação. O texto segue para a Câmara.
Bezerra foi relator dessa PEC que tem o objetivo de garantir uma diferença tributária entre combustíveis fósseis, como a gasolina, e os biocombustíveis, como o etanol. No texto da proposta, o senador usou a questão ambiental para justificar o tratamento tributário mais favorável aos biocombustíveis.
Nesta sexta, o senador voltou a dizer que "quer alterar a compensação tributária do etanol para competir com a gasolina".
A PEC aprovada no Senado determina ainda que fica assegurada a manutenção da diferença, em termos porcentuais, entre as alíquotas aplicáveis aos combustíveis fósseis e aos biocombustíveis. Isso significa que uma eventual alteração das alíquotas será acompanhada da mudança tributária aplicada também ao etanol, de modo a garantir a vantagem ao biocombustível.
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