Publicado 04/07/2022 13:18
Rio - Após cerca de sete meses de discussão, a Lei Orgânica da Polícia Civil foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial, na última sexta-feira (04). A legislação define o orçamento da corporação e altera critérios de promoção interna, como tempo mínimo necessário para cada classe da categoria.
O texto original da lei já tinha 207 artigos e recebeu 668 emendas parlamentares durante as discussões na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Entre outras funções do texto, também está a definição de uma série de direitos e obrigações dos agentes da corporação.
A expectativa é que a nova Lei Orgânica facilite o trabalho da Corregedoria da Polícia Civil com a simplificação dos processos de infrações administrativas menos graves, permitindo que o servidor tenha um ajuste de conduta. De acordo com o Governo do Estado, a Lei Orgânica não causa impacto financeiro, logo, não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
"O Parlamento fluminense atuou ouvindo todos os representantes da categoria e através de muitas audiências públicas e reuniões. São mais de 200 anos de espera desta Lei Orgânica", afirmou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT).
Regras estabelecidas
Segundo o texto da lei, ficam estabelecidos os direitos, prerrogativas e garantias dos servidores, tais como a questão da estabilidade na carreira, impossibilidade de redução de salário, permissão para o porte de arma de fogo para ativos e aposentados. Além disso, também recebem nova regulação as aposentadorias especiais, auxílios e benefícios, que incluem férias, 13º salário, assistência médica, psicológica, odontológica e social.
Outro regulamentação estabelecida na lei é a concessão de adicionais de atividade perigosa e por tempo de serviço, bem como gratificação por habilitação. Também fica definida a pensão para os beneficiários de agentes mortos em serviço e licenças aos agentes: licença prêmio, para tratamento de saúde, por doença na família, por maternidade e paternidade, para serviço militar, dentre outras.
"O Parlamento fluminense atuou ouvindo todos os representantes da categoria e através de muitas audiências públicas e reuniões. São mais de 200 anos de espera desta Lei Orgânica", afirmou o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT).
Regras estabelecidas
Segundo o texto da lei, ficam estabelecidos os direitos, prerrogativas e garantias dos servidores, tais como a questão da estabilidade na carreira, impossibilidade de redução de salário, permissão para o porte de arma de fogo para ativos e aposentados. Além disso, também recebem nova regulação as aposentadorias especiais, auxílios e benefícios, que incluem férias, 13º salário, assistência médica, psicológica, odontológica e social.
Outro regulamentação estabelecida na lei é a concessão de adicionais de atividade perigosa e por tempo de serviço, bem como gratificação por habilitação. Também fica definida a pensão para os beneficiários de agentes mortos em serviço e licenças aos agentes: licença prêmio, para tratamento de saúde, por doença na família, por maternidade e paternidade, para serviço militar, dentre outras.
O texto trata ainda da regra para prisão de agentes. Agora, policiais só serão presos por ordem escrita de autoridade judiciária ou em flagrante delito. No caso de a prisão ser decretada, terão direito a uma unidade prisional exclusiva para policiais civis. Com a sentença condenatória transitada em julgada, serão recolhidos em uma dependência separada.
Para o deputado Rodrigo Amorim (PTB), que é o relator do projeto da Lei Orgânica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Alerj, o resultado aprovado é fruto de muita discussão e debate dentro do parlamento. "Destaco, entre outras medidas, que é a primeira vez que os peritos papiloscopistas foram reconhecidos como realmente sendo peritos através desta norma aprovada", disse.
Vetos do governo
Vetos do governo
Apesar da aprovação, o Governo do Estado vetou trechos da lei relacionados à progressão de carreira: o inciso I e o parágrafo único do art. 50 e o inciso I e do parágrafo único do art. 66. Na justificativa, o governador afirma que o veto foi necessário para que sejam preservados de maneira saudável os critérios do instituto da promoção por merecimento, uma vez que os incisos criavam, “indevidamente”, um critério de antiguidade.
Houve também o veto ao inciso III do parágrafo único do art. 66, que altera a regra de acesso ao cargo de Investigador Policial.
Houve também o veto ao inciso III do parágrafo único do art. 66, que altera a regra de acesso ao cargo de Investigador Policial.
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