Publicado 15/07/2022 14:16
As lojas físicas das operadoras de telefonia no estado do Rio de Janeiro serão obrigadas a oferecer os mesmos serviços prestados por meio do atendimento telefônico. Isso é o que determina a Lei 9.793/22, de autoria da deputada estadual Alana Passos (PTB), sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15).
A norma altera a Lei 7.620/17, que estabelece o limite de tempo de espera de atendimento nessas lojas - de 15 minutos durante a semana e de 30 minutos durante fins de semana e feriados. “Alguns serviços, como o cancelamento da assinatura ou a mudança de plano, somente podem ser solicitados e concluídos por via telefônica, mesmo que o cliente esteja na loja física”, explicou a deputada.
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