Publicado 15/07/2022 20:51
Brasília - Relator de medida provisória que propõe novas regras para o pagamento do auxílio-alimentação e refeição, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) decidiu sugerir o fim da exclusividade da distribuição do benefício por operadoras de cartões de convênio, permitindo o pagamento dos valores em espécie. Ou seja, dando às empresas a opção de fazer o pagamento dos benefícios sem a intermediação das operadoras de cartões.
Na prática, com a possibilidade de pagamento em dinheiro, o valor poderia ser usado em qualquer estabelecimento destinado à compra da alimentação, "permitindo assim um uso mais racional desses créditos", justifica o relator. Atualmente o benefício é pago na forma de tíquete-alimentação ou de cartão de convênio, que só podem ser usados em estabelecimentos que aceitem essas formas de pagamento.
O parlamentar alega que o setor possui quatro empresas que controlam 80% de um mercado que movimenta R$ 128 bilhões por ano, e que isso só é possível porque fizeram uso da atual legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). "É um verdadeiro cartório. Elas se dizem preocupadas com o trabalhador, mas ao trabalhador não pode ser imposto onde comer e o que comer", critica.
Publicada em março, a MP também determina que o benefício terá valor único para todos os empregados do mesmo estabelecimento, fixado na forma da convenção coletiva, e não poderá corresponder a mais do que 30% da remuneração do funcionário.
A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação.
Para coibir o uso inadequado do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras dos tíquetes, a MP prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. O texto aguarda votação da Câmara e do Senado.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.