Publicado 03/08/2022 10:56
A partir da próxima terça-feira, 9, começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos aos caminhoneiros. A portaria que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite desta terça-feira, 2. O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro desse ano, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil.
O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados. O texto cita, ainda, que o limite global para esses desembolsos será de R$ 5,4 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que é o órgão gestor do benefício.
Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.
No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativa no RNTR-C”, acrescenta o ministério.
O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro. Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.
O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.
“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.
A portaria ainda estabelece que o pagamento do benefício será feito por meio de poupança social digital. Para receber o auxílio, é necessário:
- Ter cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas;
- Ter CPF regularizado;
- Não receber pensão por morte de qualquer natureza ou auxílio-reclusão;
- Não ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
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