Publicado 19/08/2022 09:28 | Atualizado 19/08/2022 14:31
A Petrobras anunciou que a Diretoria Executiva da empresa aprovou, nesta quinta-feira, 18, a 1ª emissão de notas comerciais escriturais no valor de até R$ 3 bilhões. Os recursos captados serão utilizados para reforço de caixa para utilização no curso ordinário dos negócios da estatal.
As notas, sem garantia real e fidejussória, serão emitidas em até duas séries que serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, sob regime misto de garantia firme e melhores esforços de colocação.
A Emissão será composta por até 3 milhões de Notas Comerciais Escriturais, com valor nominal unitário de R$ 1 mil. As Notas da primeira série terão prazo de vigência de 2.741 dias contados da data de emissão, 25 de agosto, vencendo-se, portanto, em 25 de fevereiro de 2030; e as Notas da segunda série terão prazo de vigência de 3.653 dias, vencendo em 25 de agosto de 2032.
Será admitida distribuição parcial das Notas Comerciais Escriturais, desde que haja a colocação de, no mínimo, R$ 2 bilhões. Caso o montante mínimo seja atingido e não seja distribuída a totalidade das Notas Comerciais Escriturais até o final do prazo de colocação, as Notas Comerciais Escriturais que não forem colocadas junto aos investidores profissionais no âmbito da Oferta, serão canceladas.
As notas da primeira série vão ter uma sobretaxa, a ser definida no procedimento de bookbuilding, processo onde uma empresa avalia o interesse do mercado financeiro pelos seus ativos, e, em qualquer caso, limitada ao máximo de 1,65% ao ano. Já as notas da segunda série terão spread máximo de 1,90% ao ano.
A Emissão será composta por até 3 milhões de Notas Comerciais Escriturais, com valor nominal unitário de R$ 1 mil. As Notas da primeira série terão prazo de vigência de 2.741 dias contados da data de emissão, 25 de agosto, vencendo-se, portanto, em 25 de fevereiro de 2030; e as Notas da segunda série terão prazo de vigência de 3.653 dias, vencendo em 25 de agosto de 2032.
Será admitida distribuição parcial das Notas Comerciais Escriturais, desde que haja a colocação de, no mínimo, R$ 2 bilhões. Caso o montante mínimo seja atingido e não seja distribuída a totalidade das Notas Comerciais Escriturais até o final do prazo de colocação, as Notas Comerciais Escriturais que não forem colocadas junto aos investidores profissionais no âmbito da Oferta, serão canceladas.
As notas da primeira série vão ter uma sobretaxa, a ser definida no procedimento de bookbuilding, processo onde uma empresa avalia o interesse do mercado financeiro pelos seus ativos, e, em qualquer caso, limitada ao máximo de 1,65% ao ano. Já as notas da segunda série terão spread máximo de 1,90% ao ano.
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