Publicado 02/09/2022 16:19
Em 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a fazer o cruzamento de dados de aposentados e pensionistas como prova de vida automática. Neste ano, o procedimento foi suspenso para todos os segurados — ou seja, deixou de ser obrigatório nos bancos — e, segundo o órgão, ninguém teve o benefício cortado por falta de recadastramento.
No entanto, a partir do ano que vem, o instituto vai começar de fato a fazer a checagem de informações nos bancos de dados do governo federal. Em vez de o segurado provar que está vivo, agora caberá ao INSS certificar-se de que ele não morreu. No cruzamento de dados, o INSS vai verificar se o titular do benefício — aposentadoria, pensão ou auxílio — teve algum ato registrado em sua base de dados ou em outros cadastros do governo federal.
Poderão ser utilizados como prova de vida o registro de vacinação, consulta feita no Sistema Único de Saúde (SUS), comprovante de votação nas eleições, emissão ou renovação de passaporte, documento de identidade ou carteira de motorista, envio de declaração de Imposto de Renda e registro de transferências de bens, entre outros.
Vale destacar que o acesso ao aplicativo ou ao portal Meu INSS será considerado válido como prova de vida, desde que a pessoa tenha um cadastro na plataforma Gov.br, com selo ouro — o que indica alto grau de confiabilidade e pode ser obtido, por exemplo, com o cadastramento da biometria facial na própria ferramenta —.
Além disso, um atendimento presencial realizado numa agência da Previdência Social servirá como prova de movimentação do segurado na base de dados do governo, ou seja, vai funcionar como uma prova de que a pessoa está viva. O mesmo valerá para contratação ou renovação de um empréstimo consignado, desde que a transação seja feita com reconhecimento biométrico. Até a atualização do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o alistamento militar para jovens pensionistas vão servir como comprovação de vida.
Casos excepcionais
Ainda de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, somente quando não for possível fazer a comprovação de vida por esses meios oficiais, o segurado será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. "A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS", informou a pasta, sem dar detalhes sobre como tal procedimento seria feito.
Recadastramento não é recusado, se segurado procura o banco voluntariamente até fevereiro deste ano, quando a prova de vida obrigatória foi suspensa, o procedimento era feito no banco pagador do benefício, de preferência no mês de aniversário do segurado. Mas, mesmo com o fim da obrigatoriedade, muitos beneficiários ainda procuram as instituições financeiras de forma voluntária. Nesses casos, o recadastramento é feito com a apresentação de um documento com foto a um funcionário do banco e a renovação da senha.
Outros fazem a prova de vida por biometria nos terminais bancários de autoatendimento. "Os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. Se o segurado desejar, poderá, de forma voluntária, realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo Meu INSS", explica o ministério.
Desde 2020, os segurados também podem fazer a prova de vida por biometria facial (reconhecimento facial), com o uso da câmera do celular, acessando o aplicativo Meu INSS. Mas, para isso, é preciso ter a biometria facial registrada no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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