Publicado 04/09/2022 15:07
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu, de forma liminar, a lei que estabeleceu um piso salarial para os profissionais da enfermagem. Ele adiantou que vai solicitar ao presidente da Corte, Luiz Fux, a inclusão do assunto na pauta do plenário para análise de todos os colegas nos próximos dias.
Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e, em sua decisão, concordou com o argumento da entidade sobre os riscos de demissão em massa nos hospitais. O ministro mencionou ainda a redução da qualidade de serviços no setor da saúde, com fechamento de leitos.
"O risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados", disse o ministro na decisão."
Mais uma das apostas do presidente Jair Bolsonaro neste período eleitoral, o piso nacional de R$ 4.750 para enfermeiros, foi sancionado por ele no início de agosto e começaria a ser pago amanhã. O texto estabelece esse valor para enfermeiros, 70% disso para técnicos de enfermagem e 50%, para auxiliares de enfermagem e parteiras.
Ao suspender temporariamente a medida, Barroso solicitou que todos os entes envolvidos - Estados e municípios, Ministério da Saúde, entidades ligadas ao setor e Legislativo - se manifestem em 60 dias.
Barroso citou no relatório uma pesquisa realizada pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) sobre as medidas a serem adotadas para o cumprimento dos novos pisos salariais. Das 2.511 instituições entrevistadas, 77% responderam que precisarão reduzir o corpo de enfermagem; 65% terão que reduzir pessoal em outras áreas e 51% disseram que reduzirão o número de leitos.
"A partir das informações coletadas, estima-se que 80 mil profissionais de enfermagem serão demitidos e 20 mil leitos serão fechados em todo País, como decorrência do impacto financeiro dos novos pisos salariais", destaca Barroso.
Ele também falou sobre as dificuldades dos Estados em cumprir a decisão, mencionando as diferenças de patamar salarial entre as unidades da federação para se igualar o piso. "A comparação entre os novos pisos e a média salarial praticada nas unidades da Federação evidencia que, no Estado de São Paulo, o aumento salarial necessário para o atingimento do novo piso dos enfermeiros seria de apenas 10%, enquanto, no Estado da Paraíba, o aumento seria de 131%."
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