Teletrabalho cresceu por conta da pandemiaSxc.hu
Publicado 05/09/2022 17:18 | Atualizado 05/09/2022 17:39
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (5), com vetos, a Lei 14.442, de 2022, que regulamenta o teletrabalho. O texto também define trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, podendo ser totalmente remoto ou híbrido, mas sem poder ser caracterizado como trabalho externo. Esse tipo de prestação de serviço deverá constar no contrato de trabalho.

A lei define que o empregado submetido ao teletrabalho poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa. A adoção do teletrabalho poderá ser utilizada também para estagiários e aprendizes.

Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

Contribuição sindical
Bolsonaro também vetou outro trecho da proposta, que tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Para o Ministério da Economia, isso contraria leis fiscais e representaria uma potencial despesa para a União.

Os vetos feitos pelo presidente da República ainda serão analisados pelo Congresso. Para que um veto seja derrubado é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.
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