Todo MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da CLTDivulgação
Publicado 12/09/2022 12:21 | Atualizado 12/09/2022 12:38
Rio - Os microempreendedores individuais (MEIs), por regra, contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade — hoje aos 62 anos para mulheres e 65 para homens. O valor dessa aposentadoria equivale a um salário mínimo (R$ 1.212). No entanto, caso queira garantir um benefício maior, o microempreendedor pode pagar uma alíquota complementar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para isso, esse trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) — conhecida como carnê — e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição. O código para fazer esse recolhimento é o 1007. Neste caso, no momento do cálculo do benefício, são levados em conta todos os salários-contribuição de 1994 até os dias atuais, cuja média pode chegar a uma quantia superior ao piso nacional.

É importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes. Para isso, é preciso fazer contribuições mensais de 5% via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), disponível em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

"O MEI só conta tempo de contribuição se pagar a complementação de 15% sobre o salário mínimo, além do que já recolhe, o que dá 20% no total (como os autônomos)", diz a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Um ponto importante: o código 1007 é referente ao contribuinte individual, e o INSS pode pedir também a comprovação da atividade como autônomo, no caso. E isso é qualificado como uma contribuição concomitante (duplicada) à do MEI. Caso isso ocorra, o trabalhador terá que providenciar a documentação que comprove essa atividade, como declaração de Imposto de Renda, notas e recibos dos serviços prestados e inscrição válida na prefeitura, entre outros.

Para acompanhar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados para como tempo para uma aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com login e senha. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF. Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), estão registrados todos os recolhimentos previdenciários do trabalhador.

Tipos de aposentadoria
A reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas para quem já recolhia para o INSS quando houve a mudança, em novembro de 2019, regras de transição foram criadas para que os trabalhadores antigos não fossem tão prejudicados. Foi instituído uma espécie de meio-termo.

Antes da reforma, para ter o benefício, o homem precisava apenas comprovar 35 anos de contribuição, e a mulher, 30 anos, independentemente da idade. Agora, porém, é necessário cumprir também uma idade mínima, que em 2019 começou em 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem, mas vem subindo seis meses a cada ano, até que se chegue a 62 anos (para elas) e 65 (para eles).

Benefício por pontos
Outra regra também permite se aposentar por pontos (somando a idade e o tempo de recolhimento). Isso já existia e foi mantido na reforma, criando-se uma tabela escalonada que começou em 96 pontos (homem) e 86 pontos (mulher), em 2019, e exige mais um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos (para eles) e 100 pontos (para elas).

A antiga aposentadoria por idade também mudou. Antes, bastava ter 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem), com pelo menos 15 anos de contribuição para ambos. Agora, para ter essa aposentadoria do INSS, o homem precisa ter os mesmos 65 anos, mas a mulher necessita de 62 anos. Além disso, para eles é necessário contribuir por, no mínimo, 20 anos. Para elas, são exigidos 15 anos.

Confira os pedágios de 50% e 100%
Imagine um MEI que já estivesse bem perto de se aposentar quando a reforma da Previdência foi feita. Para esse trabalhador também foram criadas duas regras de transição. Uma delas considera uma pessoa que estava a apenas dois anos de pedir o benefício. Neste caso, o INSS passou a exigir que ela pague um pedágio extra de 50% do tempo que falta para a aposentadoria na data da reforma. Se faltava um ano, por exemplo, é preciso recolher mais seis meses. Nesta regra, o segurado ainda poderia se aposentar sem idade mínima.

Uma mulher que já tinha 29 anos de contribuição em 2019 deverá trabalhar mais seis meses, até totalizar 30 anos e seis meses. Nesta regra específica, o valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, mas estará sujeita a incidência do antigo fator previdenciário (espécie de redutor do valor a receber quando a pessoa pede o benefício, mas ainda é jovem).

Segunda regra
Outra regra de transição — para quem estava a pouco mais de dois anos da aposentadoria — exige um pedágio de 100% do tempo que faltava para pedir o benefício antes da reforma, além da idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Um homem que tivesse 60 anos, em 2019, já com 32 de contribuição, teria que trabalhar os três anos que faltavam para atingir os 35 anos, mais três de pedágio, totalizando seis anos de recolhimento. A renda seria de 100% da média de todos os salários de contribuição (e não só dos 80% maiores).

Como se formalizar Condições para se tornar um MEI
Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular, faturar até R$ 81 mil por ano; e exercer as atividades permitidas. É possível registrar uma ocupação principal e até 15 secundárias. É preciso ter, no máximo, um funcionário contratado.

Crie uma conta Gov.br
No Portal do Empreendedor, no serviço de formalização de MEI, clique em "Quero ser". Em seguida, selecione "Formalize-se" ou "Gov.br". O cadastro permite acessar serviços públicos digitais sem precisar se deslocar, permanecer em filas, imprimir ou autenticar documentos.

Complete o cadastro no portal
Clique no botão “Formalize-se”, informe os dados da sua conta Gov.br e autorize o acesso aos seus dados pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da Redesim. Em seguida preencha o número do recibo da sua declaração de Imposto de Renda ou do título de eleitor e o número do seu telefone celular, pois receberá um código SMS.

Escolha nome fantasia e atividades
Informe o nome fantasia de sua empresa e selecione as atividades que irá realizar. Também deverá ser informado onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta a porta ou via internet, por exemplo.

Defina endereço
Informe o CEP do endereço residencial e do local onde irá funcionar a empresa.

Emita o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

Após ler atentamente, o empreendedor deverá selecionar todas as declarações obrigatórias para o MEI. Será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição com o CNPJ e número do registro na Junta Comercial.

Direitos
O MEI tem alguns direitos igual a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Como por exemplo: aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão para os dependentes.

Recolhimento
Os microempreendedores contribuem com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. O pagamento mensal é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) no Portal do Empreendedor.

Fique de olho
Os recolhimentos no DAS-MEI podem ser checados na página Meu INSS.

Tome nota
Os microempreendedores individuais (MEIs) pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, mas a forma de pagamento é por meio da guia DAS.

A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 60,60), mais R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria; e R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços. O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.

O pagamento pela DAS dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Para complementar a contribuição, o código a ser informado no carnê da Previdência é o 1007.

Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.

A contribuição pode ser de 15% do salário mínimo (R$ 242,40), que somada à DAS de 5% totaliza 20%.

Essa contribuição dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
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