Publicado 28/11/2022 05:00 | Atualizado 28/11/2022 07:33
Rio - A bola começou a rolar na Copa do Catar. E no país do futebol, naturalmente, todo torcedor gostaria de acompanhar a maioria dos jogos, em especial aos do Brasil. Mas regras que regem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são claras em relação a atos que caracterizam a demissão por justa causa. Portanto, a razão deve prevalecer sobre a emoção caso o funcionário coloque em risco a confiança e a boa-fé do empregador. Afinal, a apresentação de atestado médico falso é uma prática recorrente nas tentativas de justificar faltas ao trabalho.
A demissão por justa causa é a punição mais severa imposta a um trabalhador, pois anula o seu direito de receber todas as verbas rescisórias (férias proporcionais, 13º salário proporcional e aviso prévio), ao benefício do Seguro-Desemprego e acesso imediato ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Especialista em direito trabalhista, a advogada Maria Lucia Benhame confirmou que casos de desligamento por uso de documento falso é comum no mercado de trabalho.
"De fato, é uma prática recorrente, comum, a apresentação de atestados médicos falsos. Não apenas em épocas de eventos como a Copa do Mundo, Rock in Rio. As empresas precisam ficar atentas e checar a documentação apresentada pelo funcionário. Vale conferir a recorrência dos casos e informações como local de atendimento, horário e nome do médico", disse a advogada.
O Artigo 482 da CLT define uma série de atos que justificam a demissão por justa causa, como casos de indisciplina, insubordinação, desonestidade, improbidade ou abandono de emprego. Outras duas penalidades previstas no contrato de trabalho são: advertência e suspensão, que podem anteceder a de rescisão por justa causa. A apresentação de atestado médico falso, quando comprovado, se encaixa na punição mais severa, que configura em crime previsto no artigo 482 da CLT.
"Muitas pessoas rasuram quantidade de dias, falsificam assinaturas. Tivemos um caso que médico confirmou a falsificação e registrou ocorrência contra um paciente, que usou o documento para conseguir receber o benefício do INSS", disse Maria Lucia Brenhame.
Carlos, nome fictício do entrevistado que preferiu não revelar sua identidade, sofreu a demissão por justa causa por uso de documento falso. Então funcionário de um shopping em Belo Horizonte, ele comprou ingressos para o Rock in Rio e apresentou um atestado médico falso para justificar as faltas ao trabalho. No entanto, foi traído pelas postagens da rede social de um amigo que o acompanhou na maratona de shows, com destaque para as apresentações das bandas Green Day e Coldplay.
"Foi uma situação complicada e constrangedora. Não tive como explicar, pois estava tudo registrado nas redes sociais. Estou arrependido do meu erro e fiquei preocupado com as consequências legais. Por isso, não decidi não recorrer e, infelizmente, perdi todos os meus direitos. Fica a lição", destacou Carlos.
Confira algumas das principais motivações para demissão por justa causa previstas no artigo 482 da CLT:
- Ato de improbidade;
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Concorrência desleal;
- Condenação criminal transitada em julgado, caso a execução da pena não tenha sido suspensa;
- Desídia no desempenho do respectivo serviço;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo à honra ou boa fama contra qualquer pessoa no serviço ou ofensas físicas, ressalvada a legítima defesa;
- Ato lesivo à honra ou boa fama contra o empregador ou superiores hierárquico no serviço ou ofensas físicas, ressalvada a legítima defesa;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão;
- Atos atentatórios à segurança nacional.
Cabe lembrar que, além das implicações no campo profissional, os atos mencionados podem gerar ações de responsabilização tanto na esfera cível como na criminal.
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