INSS tinha alegado que a invalidez era posterior aos 21 anos de idade, quando a filha já não era mais dependenteTomaz Silva/Agência Brasil
Publicado 05/12/2022 14:20 | Atualizado 06/12/2022 14:17
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informou na sexta-feira, 2, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensões por morte dos pais a uma mulher de 69 anos. Ela é natural de Frederico Westphalen (RS) e tem deficiência visual.
A idosa ajuizou uma ação após o INSS negar os benefícios sob o argumento de que a invalidez era posterior aos 21 anos de idade, quando a filha já havia perdido a qualidade de dependente. Conforme a 5ª Turma da corte, o benefício é devido se a invalidez é anterior ao óbito. A decisão foi proferida por unanimidade na última terça-feira, 29.
O juízo de primeiro grau concedeu as pensões e autarquia recorreu ao tribunal. Segundo o relator, Alexandre Gonçalves Lippel, ficou comprovado que a mulher estava inválida na época do falecimento do genitor, em 1997, tendo direito à concessão. O mesmo acontece em relação à pensão da mãe, falecida em 2006. Ambos eram aposentados por idade rural.
“O filho inválido atende aos requisitos necessários à condição de dependência econômica para fins previdenciários, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Benefícios”, determinou o magistrado.
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