Publicado 20/12/2022 08:17 | Atualizado 20/12/2022 11:03
Os empregadores têm até esta terça-feira (20) para depositar a segunda parcela do 13º salário. A primeira metade foi paga em 30 de novembro.
O 13º é um direito do trabalhador registrado e é calculado de forma proporcional ao tempo em que o funcionário prestou serviços durante o ano.
O pagamento é previsto pela Constituição Federal e faz parte das cláusulas pétreas, que são os itens que não podem ser retirados dos trabalhadores, apenas aprimorados. Ele deve ser pago a todos os funcionários que atuam no regime CLT, e as empresas estão passíveis de multa por atraso ou falta de pagamento.
Segundo a Lei 4.090/1962, devem receber a gratificação os trabalhadores domésticos, da iniciativa privada e servidores públicos, inclusive os temporários que tenham contratos formais, nesse caso, o valor é pago proporcionalmente.
A primeira parcela é de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Já na segunda parcela, são deduzidos Imposto de Renda e INSS. Os descontos do INSS podem ser de 7,5% a 14%, dependendo de sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social também recebem o 13º, mas, nesse caso, o montante foi antecipado para abril e junho desse ano, portanto, não terão pagamentos extras ao final de 2022.
Até mesmo trabalhadores que tiraram licença médica recebem o benefício integralmente. O que muda, no entanto, é que, se o período parado for de até 15 dias, quem paga é a empresa, já no caso de pausas superiores a duas semanas, quem paga é o INSS.
Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13° será integralmente pago pelo INSS. A licença-maternidade também não interfere no pagamento.
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