Publicado 03/01/2023 18:21
Brasília - A partir de 2023, três regras de transição da reforma da Previdência passam a ter novas exigências. Portanto, para pedir aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste ano, é necessário estar atento à data de nascimento, tempo de contribuição e características do trabalho exercido.
Os brasileiros que se enquadram na regra de transição aprovada na reforma da Previdência de 2019 tiveram a aposentadoria adiada por conta do projeto, mas é possível acelerar um pouco a tramitação, caso, por exemplo, dos trabalhadores que se enquadram em duas regras de transição.
Nesse caso, o segurado pode optar pela regra que for mais vantajosa, seja a mais rápida ou a que pague mais. Sendo assim, é recomendável que se consulte um especialista previdenciário para não ter prejuízo.
Pela regra da pontuação mínima, em 2023, a soma entre idade e tempo de contribuição para homens precisa somar cem pontos e para mulheres 90 pontos. É necessário ter ao menos 30 anos de pagamentos ao INSS, no caso das mulheres, e 35 para homens.
Para trabalhadores da iniciativa privada, é possível aposentar-se por idade, mas são necessários 15 anos de contribuição ao INSS, além de idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.
Vale lembrar que pessoas com deficiência têm o prazo reduzido para 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, no caso das mulheres. O tempo de contribuição exigido, no entanto, é o mesmo.
A reforma da Previdência estabeleceu um acréscimo de seis meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria por ano. Sendo assim, para mulheres, haverá mudança anual até 2031, e para os homens até 2027, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos para elas e 65 anos para eles.
Por exemplo, uma segurada com 58 anos de idade e pelo menos 30 anos de contribuição neste ano, pode se aposentar antes de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019. No caso dos homens, são exigidos 35 anos ou mais de recolhimentos ao INSS e 63 anos de idade para entrar na regra da idade mínima progressiva. Confira:
Ano | Mulher | Homem |
2023 | 58 | 63 |
2024 | 58,5 | 63,5 |
2025 | 59 | 64 |
2026 | 59,5 | 64,5 |
2027 | 60 | 65 |
Há também a regra do pedágio, que permanece inalterada. Ela beneficia trabalhadores que estavam a até dois anos da aposentadoria quando a reforma da Previdência entrou em vigor. Esses trabalhadores, que tinham até 33 anos de contribuição, no caso dos homens, e 28 anos, no caso das mulheres, até 13 de novembro de 2019, podem pagar o pedágio de 50%.
Essa regra permite que os trabalhadores cumpram metade do tempo que faltava para completar o mínimo da contribuição. Confira:
Gênero | Tempo de contribuição mínimo | Tempo mínimo na data da reforma | Quanto precisa trabalhar a mais |
Homem | 35 anos | 33 anos | Até 3 anos |
Mulher | 30 anos | 28 anos | Até 3 anos |
Já os homens com pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição e as mulheres com 57 anos de idade e 30 anos de pagamentos ao INSS precisam trabalhar o dobro do tempo que estava faltando para conseguir a aposentadoria.
Por exemplo, um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição em 13 de novembro de 2019, pela regra antiga, trabalharia só mais cinco anos. Devido à mudança, trabalhará mais dez anos até conseguir a aposentadoria.
No caso de pessoas que trabalharam com agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) até 13 de novembro de 2019 e conseguem comprovar, é possível pedir a transformação do tempo comum em especial, para adiantar a aposentadoria.
Direito adquirido
Os trabalhadores que tinham direito a se aposentar antes da reforma, mas não solicitaram, permanecem com a regra antiga e mais vantajosa.
Mas vale lembrar que, mesmo tendo o direito adquirido, o trabalhador pode optar pela aposentadoria de acordo com as novas regras, se a transição foi mais vantajosa.
Quem tem direito a se aposentar
Os trabalhadores que contribuem com o INSS por um tempo mínimo e tem idade solicitada pelo órgão, podem pedir a aposentadoria.
O tempo mínimo de contribuição para se aposentar pelo INSS depende do tipo de benefício que o cidadão irá pedir. Já a idade depende do gênero.
Leia mais