Publicado 11/01/2023 15:34 | Atualizado 02/01/2024 13:26
Rio - Os proprietários de veículos registrados no Rio de Janeiro já podem começar a emitir a Guia de Regularização de Débitos (GRD) e fazer o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023. De acordo com o calendário, o primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontecerá no dia 23 deste mês, para os veículos com placa final 0. Os motoristas que pagarem o imposto em cota única terão 3% de desconto.
O documento pode ser retirado no Portal do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda ou no site do banco Bradesco. É preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. Para os motoristas que preferirem, será permitido o parcelamento em três vezes mensais iguais, sem desconto, de acordo com o número final da placa do veículo.
O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária. Além da emissão da Guia de Regularização de Débitos, o Portal do IPVA traz diversos outros serviços e informações relativos ao imposto.
Cálculo dos valores venais
Os valores venais são os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre essas quantias são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos, 1,5% para automóveis movidos a GNV e 0,5% para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica). A alíquota para veículos abastecidos com diesel é de 4%, exceto utilitário (3%).
Para o motorista saber quanto irá desembolsar, basta usar o valor venal do veículo disponível na tabela da Fipe e multiplicar pelo valor da alíquota. No caso do carro zero, ele deve trocar o valor venal pelo valor da nota fiscal. Pela resolução da Sefaz, automóveis com mais de 15 anos não pagam o tributo.
Confira o calendário:
Final de Placa | Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 23/jan | 23/fev | 27/mar |
1 | 24/jan | 24/fev | 28/mar |
2 | 25/jan | 27/fev | 29/mar |
3 | 26/jan | 01/mar | 04/abr |
4 | 27/jan | 02/mar | 05/abr |
5 | 30/jan | 03/mar | 11/abr |
6 | 31/fev | 06/mar | 12/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 13/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 14/abr |
9 | 03/fev | 13/mar | 18/abr |
Fonte: Sefaz - Rio
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