Ainda existem tributos que a empresa pode recuperar do prejuízo fiscal, se tiver lucro em curto prazo. De acordo com os balanços da empresa analisados pelos advogados, eles somam R$ 5,5 bilhões Não é possível saber quando ela os receberia. Uma vez esse valor recuperado, ela pode utilizar para pagar os credores e fornecedores na recuperação.
A Americanas entrou com pedido de recuperação judicial na última semana, após revelar aos investidores ter encontrado um rombo de R$ 20 bilhões nos balanços da companhia. O anúncio gerou uma corrida de credores para cobrar os saldos em aberto e afetou o caixa da companhia. O pedido já foi aceito pela Justiça do Rio de Janeiro e a empresa tem 60 dias corridos para apresentar o plano de reestruturação.
Na esfera fiscal, o maior saldo em aberto é com São Paulo, de R$ 965 milhões. Há também uma conta de R$ 623 milhões com a União e de R$ 225 milhões com o Rio de Janeiro. Os valores são referentes à chamada dívida ativa, isto é, quando saíram da esfera administrativa e passaram a ser questionada em esfera judicial.
A conta pode ser ainda maior, segundo tributaristas. Isso porque esse montante não inclui impostos municipais e de outros estados, nem o "passivo oculto", referente às "inconsistências contábeis" que a varejista disse existir nos balanços.
"Uma coisa é a dívida consolidada da empresa, existente hoje, declarada. Temos, no balanço, quanto ela deve, em linhas gerais, mas não sabemos o detalhamento dessa dívida. Outra coisa é o "passivo oculto", que está nas inconsistências contábeis, que não sabemos quais são, se são reais ou não, e se trazem repercussão", afirma o advogado Angelo Ambrizzi, head da área tributária do escritório Marcos Martins Advogados.
No último balanço disponível da Americanas, divulgado em 30 de setembro de 2022, as provisões fiscais (previsões de perdas em processos judiciais sobre temas tributários) consolidadas para 31 de dezembro de 2022 somavam cerca de R$ 547 milhões. A conta leva em consideração uma análise feita pela área jurídica da companhia sobre os processos em que pode haver perda.
Dentre os temas que a varejista questiona judicialmente, está, por exemplo, uma discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fazendários (Carf) para a cobrança do Cofins do primeiro semestre de 2009, no valor de R$ 78,2 milhões, como consta no último formulário de referência da empresa de 2022.
A importância da companhia para arrecadação dos cofres públicas foi destacada como uma das justificativas no pedido de recuperação judicial. Segundo a varejista, o montante pago em impostos totaliza anualmente cerca de R$ 2 bilhões.
Reclassificação
A dívida tributária da empresa ainda pode aumentar significativamente com a reclassificação contábil no balanço da Americanas. "Tudo vai depender dos ajustes das alegadas inconsistências. Eles vão ter que reclassificar e isso pode desencadear uma série de descumprimentos de obrigações acessórias e tributos não recolhidos, com juros e multa", afirma Marcos Martins, sócio fundador do escritório Marcos Martins Advogados.
Ela não deve fazer essa correção espontaneamente, de acordo com os especialistas. Primeiro, porque confessar o erro aceleraria o pagamento da dívida e ela não teria a certidão de regularidade fiscal (CND), necessária para a recuperação.
O caminho mais provável é esperar a cobrança do Fisco por um processo administrativo, o que postergaria o pagamento dessa dívida em, no mínimo, três anos.
Prioridade de pagamento
Antes do pagamento da dívida tributária, a Americanas precisa pagar os credores e fornecedores. Porém, há uma prioridade no pagamento, de acordo com as leis que tratam de recuperação judicial.
"Em primeiro lugar, são pagas as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência. Em seguida, os créditos trabalhistas, de natureza salarial, vencidos até três meses antes à decretação da falência e limitados a cinco salários-mínimos por trabalhador", explica Angelo Ambrizzi.
Os fornecedores que continuarem a abastecer e gerar lucro para Americanas durante o processo de recuperação, poderão ainda receber "tratamento diferenciado", de acordo com a Lei 14 11/2020, "desde que tais bens ou serviços sejam necessários para a manutenção das atividades e que o tratamento diferenciado seja adequado e razoável no que concerne à relação comercial futura"
Procurada, a Americanas não respondeu até a publicação deste texto.
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