Publicado 04/04/2023 18:06 | Atualizado 04/04/2023 18:10
Rio - A Receita Federal informou que até a noite desta segunda-feira (3) já havia recebido mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda . O prazo para envio do documento foi aberto em 15 de março e segue disponível até o dia 31 de maio.
Segundo a Receita, dentre os que foram entregues, mais de 80% com restituição; um pouco mais de 10% com imposto a pagar; 9,1 % sem imposto a pagar ou a restituir.
Segundo a Receita, dentre os que foram entregues, mais de 80% com restituição; um pouco mais de 10% com imposto a pagar; 9,1 % sem imposto a pagar ou a restituir.
A Receita espera receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações.
Vale lembrar que quem perder o prazo para envio da declaração paga multa que varia de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
O estado de São Paulo lidera em número de declarações entregues, com 3,07 milhões, seguido por Minas Gerais (881 mil) e Rio de Janeiro (863 mil). Roraima é o estado com menos envios (24 mil).
Vale lembrar que quem perder o prazo para envio da declaração paga multa que varia de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.
O estado de São Paulo lidera em número de declarações entregues, com 3,07 milhões, seguido por Minas Gerais (881 mil) e Rio de Janeiro (863 mil). Roraima é o estado com menos envios (24 mil).
A Receita informa ainda que 22% das declarações geradas foram pelo modelo pré-preenchido, que facilita a conclusão do documento.
Quem precisa declarar
Quem precisa declarar
- Tiveram ganham de capital com venda de bens;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
- Tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tiveram lucro em operações da Bolsa de Valores ou semelhantes;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
- Tiveram isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Tiveram lucro em operações da Bolsa de Valores ou semelhantes;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2022, bens acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
Calendário de restituição
Lote Data do pagamento
1º 31 de maio
2º 30 de junho
3º 31 de julho
4º 31 de agosto
5º 29 de setembro
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