Publicado 06/04/2023 21:41
Rio - O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, concedeu liminar ao Grupo Americanas, suspendendo os efeitos do acórdão proferido no dia 21 de março pela 18ª Câmara de Direito Privado do tribunal. Com a decisão, fica restabelecida a data de 12 de janeiro de 2023 como termo inicial da recuperação judicial das Americanas.
A medida liminar restabelece decisão do juiz titular da 4ª Vara Empresarial, Paulo Assed Estefan, que proíbe o levantamento dos valores que tenham sido determinados em razão do acórdão a partir desta data.
O desembargador Maldonado de Carvalho acolheu o recurso especial cível ajuizado pelo Grupo Americanas contra o Banco Safra que, com a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, estabelecendo a data de 19 de janeiro como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra o Grupo, havia recuperado o direito de promover a compensação do valor de R$ 95 milhões, referentes a créditos junto ao Grupo Americanas.
“À vista do exposto, defiro o requerimento ora formulado para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial interposto nos autos do agravo de instrumento, a fim de suspender, imediatamente, os efeitos do acórdão prolatado pela 18ª Câmara de Direito Privado no dia 21/3/2023, mantendo-se o dia 12/1/2023 como termo inicial da recuperação judicial, nos termos da decisão proferida pelo juízo recuperacional”, detalhou o magistrado na decisão.
Tutela de urgência
A medida liminar restabelece decisão do juiz titular da 4ª Vara Empresarial, Paulo Assed Estefan, que proíbe o levantamento dos valores que tenham sido determinados em razão do acórdão a partir desta data.
O desembargador Maldonado de Carvalho acolheu o recurso especial cível ajuizado pelo Grupo Americanas contra o Banco Safra que, com a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, estabelecendo a data de 19 de janeiro como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra o Grupo, havia recuperado o direito de promover a compensação do valor de R$ 95 milhões, referentes a créditos junto ao Grupo Americanas.
“À vista do exposto, defiro o requerimento ora formulado para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial interposto nos autos do agravo de instrumento, a fim de suspender, imediatamente, os efeitos do acórdão prolatado pela 18ª Câmara de Direito Privado no dia 21/3/2023, mantendo-se o dia 12/1/2023 como termo inicial da recuperação judicial, nos termos da decisão proferida pelo juízo recuperacional”, detalhou o magistrado na decisão.
Tutela de urgência
Na liminar, o desembargador destacou a interpretação de vários tribunais onde se têm admitido - sem ressalvas - o cabimento de tutela de urgência em caráter antecedente, preparatória de processo de recuperação.
“O fundamento para a concessão da tutela cautelar de natureza antecedente a pedido de recuperação judicial se situava exatamente na preservação da sobrevivência do Grupo Americanas, no qual anunciava-se um estado pré-falimentar que recomendava a antecipação de alguns dos efeitos da recuperação judicial diante do enorme número de acionistas, clientes, fornecedores e empregos envolvidos no negócio. Esse cenário ainda aparenta perdurar, daí a urgência da prestação jurisdicional ora invocada”, externou o desembargador Maldonado de Carvalho.
“O fundamento para a concessão da tutela cautelar de natureza antecedente a pedido de recuperação judicial se situava exatamente na preservação da sobrevivência do Grupo Americanas, no qual anunciava-se um estado pré-falimentar que recomendava a antecipação de alguns dos efeitos da recuperação judicial diante do enorme número de acionistas, clientes, fornecedores e empregos envolvidos no negócio. Esse cenário ainda aparenta perdurar, daí a urgência da prestação jurisdicional ora invocada”, externou o desembargador Maldonado de Carvalho.
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