Publicado 15/05/2023 16:05
O Detran RJ informou nesta segunda-feira, 15, que o prazo para o licenciamento anual dos veículos com placas de final 0, 1 e 2, termina em 31 de maio. Para regularizar, é necessário pagar a Guia de Regularização de Taxas (GRT), obtida no site do Detran ou no do Bradesco. Após a compensação da taxa, o usuário estará apto a acessar o documento digital, chamado de CRLV-e.
O cronograma de licenciamento anual de veículos em 2023 está dividido em quatro datas: Final de placa 0, 1 e 2 — até 31/05/2023; Final de placa 3, 4 e 5 — até 30/06/2023; Final de placa 6 e 7 — até 31/07/2023; Final de placa 8 e 9 — até 31/08/2023.
Caso haja algum motivo que impeça que o documento de licenciamento anual do veículo seja gerado, será necessário o acesso do usuário pelo Posto Digital do Detran.RJ — no site detran.rj.gov.br ou no novo app Posto Digital Detran.RJ, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ — posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (térreo, acesso 3) para verificar o motivo.
Portanto, se o usuário pagar a GRT e o documento não atualizar no aplicativo, ele deve ir a uma das unidades de veículos do Detran.RJ — posto de vistoria, Unidade de Serviços Veiculares (USV), Ciretrans, Serviços Auxiliares de Trânsito (SATs) ou sede (térreo, acesso 3) para verificar o motivo.
Exemplos de situações impeditivas:
- Não ter pago as GRTs de 2022 e 2023;
- Para os veículos a gás, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV);
- Ter sido parado em blitz do Detran e não ter cumprido possíveis exigências, ficando com restrição cadastral;
- Para veículos de transporte escolar, veículos de carga, veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos rodoviários de passageiros, não ter quitado as multas vencidas dos veículos, como especificado na Lei 8269/18;
- Ter qualquer restrição administrativa ou judicial que impeça o licenciamento do veículo;
- Ter deixado de concluir um processo em posto de atendimento do Detran.RJ, deixando o protocolo em aberto;
- Ter deixado de atender chamado de recall da montadora do veículo;
- Ter realizado o serviço de Comunicação de Venda ou Intenção de Venda;
- Ter realizado alguma alteração de características no veículo (com emissão de CSV) que ainda não foi atualizada no sistema do Detran.
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