Publicado 21/05/2023 05:00
Os contribuintes que ainda não declararam o Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (IRPF) têm até 31 de maio para prestar contas ao fisco. Para o Microempreendedor Individual (MEI) é preciso ficar de olho na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatória para todos inscritos no ano anterior ou abriram um até 31 de dezembro de 2022.
A plataforma pode ser acessada por diferentes meios. Em smartphones e tablets, basta baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS). Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita ou baixar o programa de Imposto de Renda direto no computador.
Barbeiro em um pequeno estabelecimento na Ilha do Governador, Zona Norte carioca, Diego Medeiros abriu o CNPJ recentemente e ficou confuso na hora de preencher os formulários do Imposto de Renda. Principalmente por não saber se há ou não necessidade de declarar a pessoa física junto ao MEI. “O site não deixa muito claro sobre essa obrigação ou não, então tive muita dificuldade nessa hora. Na minha inexperiência fiquei com medo de fazer besteira e ainda não declarei” conta.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Maurício Luz, os MEIs que receberam rendimentos tributáveis, no período que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70, e os que receberam rendimentos não tributáveis isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022, são obrigados a declarar à Receita Federal, tanto como pessoa física e microempreendedor.
A declaração do MEI (DASN-SIMEI) servirá de base para os lançamentos e preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Também será preciso apresentar o extrato de movimentação financeira. Caso tenha comprado ou vendido bens móveis e imóveis ficará sujeito à entrega da Declaração de Ganho de Capital (GCAP), dependendo do perfil do declarante.
De olho na malha fina
Luz também explica que é preciso tomar alguns cuidados na hora de declarar. Omissão de receitas, erros de digitação, informar dependente incorretos ou falsos, confundir dependente alimentado com a alimentando, omitir rendimentos de dependentes e deduções indevidas estão entre os erros mais comuns.
O presidente do Secom-RJ também pede cautela na hora de colocar as informações para evitar declarações falsas ou imprecisas, que apresentem incompatibilidade na evolução patrimonial, ocultação de patrimônio ou alienação sem informar no Imposto de Renda. “É preciso atenção no preenchimento, revisar a declaração antes de enviar, em caso de dúvidas consultar um contador especializado", esclarece.
A plataforma pode ser acessada por diferentes meios. Em smartphones e tablets, basta baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS). Quem possuir certificado digital, poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita ou baixar o programa de Imposto de Renda direto no computador.
Barbeiro em um pequeno estabelecimento na Ilha do Governador, Zona Norte carioca, Diego Medeiros abriu o CNPJ recentemente e ficou confuso na hora de preencher os formulários do Imposto de Renda. Principalmente por não saber se há ou não necessidade de declarar a pessoa física junto ao MEI. “O site não deixa muito claro sobre essa obrigação ou não, então tive muita dificuldade nessa hora. Na minha inexperiência fiquei com medo de fazer besteira e ainda não declarei” conta.
De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ), Maurício Luz, os MEIs que receberam rendimentos tributáveis, no período que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70, e os que receberam rendimentos não tributáveis isentos superiores a R$ 40 mil no ano-calendário de 2022, são obrigados a declarar à Receita Federal, tanto como pessoa física e microempreendedor.
A declaração do MEI (DASN-SIMEI) servirá de base para os lançamentos e preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Também será preciso apresentar o extrato de movimentação financeira. Caso tenha comprado ou vendido bens móveis e imóveis ficará sujeito à entrega da Declaração de Ganho de Capital (GCAP), dependendo do perfil do declarante.
De olho na malha fina
Luz também explica que é preciso tomar alguns cuidados na hora de declarar. Omissão de receitas, erros de digitação, informar dependente incorretos ou falsos, confundir dependente alimentado com a alimentando, omitir rendimentos de dependentes e deduções indevidas estão entre os erros mais comuns.
O presidente do Secom-RJ também pede cautela na hora de colocar as informações para evitar declarações falsas ou imprecisas, que apresentem incompatibilidade na evolução patrimonial, ocultação de patrimônio ou alienação sem informar no Imposto de Renda. “É preciso atenção no preenchimento, revisar a declaração antes de enviar, em caso de dúvidas consultar um contador especializado", esclarece.
Todas as precauções são necessárias para evitar a Malha Fina, procedimento realizado pela Receita Federal para cruzar dados e detectar qualquer inexatidão entre as informações preenchidas pelo contribuinte e por terceiros, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Segundo o site do Ministério da Fazenda, os que caírem na Malha Fina serão avisados por meio da Notificação de Lançamento e terão 30 dias para pagar, parcelar ou contestar a decisão. Quem ignorar ou esquecer será multado em 75% do valor do imposto, além de ter seu nome colocado no Cadin, o cadastro de pessoas que têm dívidas com órgãos federais.
Para resolver a pendência é necessário enviar uma Declaração Retificadora com todos os dados corrigidos, seja pela plataforma on-line ou pelo celular. Pelo programa, selecione a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Na plataforma on-line ou pelo celular, clique em "Retificar declaração" e no ano desejado.
Nos casos das pessoas que não declararem ou atrasarem o Imposto de Renda, Maurício Luz explica que uma multa será requerida no valor mínimo de R$ 165,74 ou 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda, sendo cobrado o maior valor apurado.
Shoppings cariocas promovem mutirão para tirar dúvidas sobre imposto de renda
Quem ainda tem dúvidas sobre o processo pode aproveitar a ação Facilita IRPF, promovida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ) que percorrerá os shoppings da rede Ancar Ivanhoe na Região Metropolitana. A ação vai acontecer entre segunda, 22, e sexta-feira, 26, nos bairros de Del Castilho, Botafogo, Vila Isabel e Madureira.
Segundo o site do Ministério da Fazenda, os que caírem na Malha Fina serão avisados por meio da Notificação de Lançamento e terão 30 dias para pagar, parcelar ou contestar a decisão. Quem ignorar ou esquecer será multado em 75% do valor do imposto, além de ter seu nome colocado no Cadin, o cadastro de pessoas que têm dívidas com órgãos federais.
Para resolver a pendência é necessário enviar uma Declaração Retificadora com todos os dados corrigidos, seja pela plataforma on-line ou pelo celular. Pelo programa, selecione a opção "Declaração retificadora" na ficha de identificação. Na plataforma on-line ou pelo celular, clique em "Retificar declaração" e no ano desejado.
Nos casos das pessoas que não declararem ou atrasarem o Imposto de Renda, Maurício Luz explica que uma multa será requerida no valor mínimo de R$ 165,74 ou 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda, sendo cobrado o maior valor apurado.
Shoppings cariocas promovem mutirão para tirar dúvidas sobre imposto de renda
Quem ainda tem dúvidas sobre o processo pode aproveitar a ação Facilita IRPF, promovida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ) que percorrerá os shoppings da rede Ancar Ivanhoe na Região Metropolitana. A ação vai acontecer entre segunda, 22, e sexta-feira, 26, nos bairros de Del Castilho, Botafogo, Vila Isabel e Madureira.
Na Baixada Fluminense, a ação acontecerá em Nova Iguaçu. Os atendimentos serão gratuitos, realizados das 12h às 20h e por ordem de chegada.
Dúvidas como informações sobre dependentes, pensão alimentícia e o que pode aumentar o valor da restituição serão esclarecidas por profissionais da contabilidade. Os contribuintes podem levar documentos e declarações anteriores para que os voluntários deem as orientações.
O CRC-RJ também preparou uma cartilha com as principais informações e dúvidas mais frequentes sobre o assunto. O material será distribuído nos pontos de atendimento e a íntegra está disponível no site do CRCRJ.
Programação completa:
Segunda-Feira - Shopping Boulevard (Vila Isabel) | Horário: das 12h às 20h.
Endereço: R. Barão de São Francisco, 236 - Vila Isabel, Rio de Janeiro.
Terça-Feira - Shopping Nova Iguaçu (Nova Iguaçu) | Horário: das 12h às 20h.
Endereço: Av. Abílio Augusto Távora, 1111 - Luz, Nova Iguaçu.
Quarta-Feira - Shopping Nova América (Del Castilho) | Horário: das 12h às 20h.
Endereço: Av. Pastor Martin Luther King Jr., 126 - Del Castilho, Rio de Janeiro.
Quinta-Feira - Botafogo Praia Shopping (Botafogo) | Horário: das 12h às 20h.
Endereço: Praia de Botafogo, 400 - Botafogo, Rio de Janeiro.
Sexta-Feira - Madureira Shopping (Madureira) |Horário: das 12h às 20h.
Endereço: Estr. do Portela, 222 - Madureira, Rio de Janeiro.
Programação completa:
Segunda-Feira - Shopping Boulevard (Vila Isabel) | Horário: das 12h às 20h.
Endereço: R. Barão de São Francisco, 236 - Vila Isabel, Rio de Janeiro.
Terça-Feira - Shopping Nova Iguaçu (Nova Iguaçu) | Horário: das 12h às 20h.
Endereço: Av. Abílio Augusto Távora, 1111 - Luz, Nova Iguaçu.
Quarta-Feira - Shopping Nova América (Del Castilho) | Horário: das 12h às 20h.
Endereço: Av. Pastor Martin Luther King Jr., 126 - Del Castilho, Rio de Janeiro.
Quinta-Feira - Botafogo Praia Shopping (Botafogo) | Horário: das 12h às 20h.
Endereço: Praia de Botafogo, 400 - Botafogo, Rio de Janeiro.
Sexta-Feira - Madureira Shopping (Madureira) |Horário: das 12h às 20h.
Endereço: Estr. do Portela, 222 - Madureira, Rio de Janeiro.
* Matéria do estagiário Rodrigo Glejzer sob supervisão de Marlucio Luna.
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