Publicado 24/05/2023 15:27
Os contribuintes que ainda precisam entregar a Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan-IPM 2023) relativa a 2022 ganharam mais alguns dias. Portaria publicada nesta quarta-feira, 24, no Diário Oficial prorrogou os prazos para o cumprimento dessa obrigação. A data limite do envio da Declan normal, que seria o último dia 22, agora fica para sexta-feira, 26. Já o prazo para a retificadora foi ampliado em dois dias, passando de 29 para 31 de maio.
A prorrogação foi feita a pedido do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), em virtude de os prazos de entrega de diversas declarações coincidirem.
O documento é importante para a apuração do IPM, que determina o volume de recursos que os municípios fluminenses terão direito por meio dos repasses de impostos feitos pela Secretaria de Estado de Fazenda. O IPM é atualizado anualmente, com uma versão provisória saindo sempre no dia 30 de junho e a definitiva 60 dias depois.
O contribuinte que perder o prazo está sujeito a multas que podem chegar a 25 mil Ufirs (R$ 108.322,50). A Declan deve ser enviada apenas pela internet, por meio do portal da Sefaz, onde também pode ser encontrado um manual com instruções de preenchimento da declaração.
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