Publicado 30/05/2023 14:00
O governo do Estado sancionou a Lei nº 10.017, que determina a desvinculação de percentual dos recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água incidente sobre o setor de saneamento. A medida é de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB) e altera a Lei 5.234, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos no Rio de Janeiro.
A legislação prevê dois cenários. Para as regiões hidrográficas nas quais todos os municípios tiveram os serviços de saneamento concedidos à iniciativa privada, como no caso da Região Hidrográfica V — que compreende a Baía de Guanabara —, a medida prevê a total desvinculação da aplicação de recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água incidente sobre o setor de saneamento.
Já nas demais regiões hidrográficas, a lei determina uma redução de vinculação para apenas 20% dos recursos arrecadados pela cobrança pelo uso da água incidente sobre o setor de saneamento, agora obrigatoriamente aplicados em saneamento básico, até que se atinja o percentual de 90% do esgoto coletado e tratado na respectiva Região Hidrográfica.
A partir do ajuste na lei, os Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) reassumem a liberdade para definir como será a distribuição dos valores da cobrança em ações previstas nos seus Planos de Bacia, podendo deliberar para quais projetos os investimentos serão alocados, como drenagem, saneamento em áreas rurais e recuperações de rios, lagoas e áreas úmidas.
A medida busca otimizar os investimentos, não apenas em saneamento, mas na melhoria da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos, após as mudanças no sistema causadas com a concessão dos serviços à iniciativa privada. A diretora-presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baía de Guanabara e dos Sistemas Lagunares de Maricá e Jacarepaguá, Adriana Bocaiuva, ressalta a importância da lei para a gestão hídrica no Estado.
“A nova lei representa enorme avanço na governança da gestão hídrica fluminense ao restabelecer a competência legal dos Comitês, onde o serviço de saneamento foi concedido à iniciativa privada, para deliberação sobre a aplicação da totalidade dos recursos arrecadados nas suas regiões hidrográficas, tendo por base as diretrizes previstas em seus respectivos Planos de Bacia.”, destaca Adriana.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.