Publicado 05/06/2023 14:10
Rio - A Light, responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Rio de Janeiro, enviou na última sexta-feira, 2, um pedido antecipado para a renovação do contrato de concessão por mais 30 anos ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O contrato em vigência se encerra em 4 de junho de 2026. No entanto, estabelece que a empresa, caso queira renovar a concessão, precisa comunicar 3 anos antes do término do acordo. Os órgãos possuem 18 meses para manifestação e apresentação dos termos para que a renovação da concessão seja concretizada.
De acordo com o site da companhia, a Light atende a 31 municípios do Rio de Janeiro, com 11,6 milhões de consumidores.
Crise financeira
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou no dia 15 de maio o pedido de recuperação judicial da Light. Na decisão, o juiz Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio, acatou o pedido para estender os efeitos do "stay period" à concessionária Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa), à distribuidora do grupo, e à Light Energia, a geradora do grupo, até a homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores.
A companhia tem dívida de aproximadamente R$ 11 bilhões e vem enfrentando dificuldades há meses com as ligações clandestinas em áreas de alto risco, onde não consegue operar, e queda no consumo de energia. A situação se agravou com a alta dos juros, que encareceu o crédito e turbinou a dívida.
Uma lei de 2012 impede a recuperação judicial de concessionárias de energia, mas o juiz avaliou que "embora não estejam em recuperação judicial, as concessionárias fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação das empresas e a viabilidade de sua reestruturação econômica".
Com isso, o magistrado determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia.
Omagistrado também determinou a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o pedido de recuperação judicial da Light S/A.
O juiz salientou, ainda, que o grupo tem "a imperiosa necessidade da manutenção das obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel, quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação da tutela incidental".
Entre as obrigações, listou a contribuição associativa ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS); compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH); Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD); taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE); Pesquisa & Desenvolvimento (Quota Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); Conta de Desenvolvimento Energético; os Encargos EES e EER; Proinfa; além de obrigações que estejam previstas em resolução que trata da emissão do Certificado de Adimplemento de tais obrigações, e despesas vinculadas à concessão, exigíveis pelo Poder Concedente, ou que tenham como objetivo a manutenção da prestação do serviço aos consumidores.
Com isso, o magistrado determinou que sejam mantidos todos os contratos e instrumentos relevantes para a operação do Grupo Light e controladas, como fianças, seguros garantia e contratos de venda de energia.
Omagistrado também determinou a suspensão da eficácia das cláusulas de rescisão de contratos firmados com o Grupo Light que tenham como causa de rescisão o pedido de recuperação judicial da Light S/A.
O juiz salientou, ainda, que o grupo tem "a imperiosa necessidade da manutenção das obrigações operacionais e setoriais, e de metas de qualidade estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica Aneel, quanto à prestação do serviço público de energia elétrica à população, sob pena de cassação da tutela incidental".
Entre as obrigações, listou a contribuição associativa ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS); compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH); Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD); taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE); Pesquisa & Desenvolvimento (Quota Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); Conta de Desenvolvimento Energético; os Encargos EES e EER; Proinfa; além de obrigações que estejam previstas em resolução que trata da emissão do Certificado de Adimplemento de tais obrigações, e despesas vinculadas à concessão, exigíveis pelo Poder Concedente, ou que tenham como objetivo a manutenção da prestação do serviço aos consumidores.
A Light, terceira maior distribuidora de energia do país, atua no Rio de Janeiro desde 1905. Ela foi responsável pelo processo de eletrificação da então capital federal, além de estender os serviços para a Baixada Fluminense e a região do Vale do Paraíba. Inicialmente, a companhia era privada e com capital estrangeiro. Em 1979, foi adquirida pela Eletrobras. Em 1996, passou pelo processo de privatização.
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