Qualquer consumidor pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo bancoReprodução: Idec
Publicado 12/06/2023 05:00
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A cobrança das famosas tarifas bancárias — aquele valor que aparece mensalmente no extrato do correntista, debitando automaticamente, justificada por muitos gerentes como uma "taxa de manutenção da conta" — ainda é tema polêmico quando o assunto é direito do consumidor. No Brasil, é comum que as instituições financeiras cobrem uma Cesta de Serviços e Tarifas. O que muita gente não sabe é que a Resolução 3.919 de 2010 do Banco Central determina que todos os bancos são obrigados a oferecer uma Cesta de Serviços Essenciais gratuita.
Na teoria, qualquer consumidor, independentemente do segmento bancário, pode abrir uma conta só com serviços essenciais, em vez de aderir a um pacote de serviços tarifado oferecido pelo banco. Da mesma forma, o cliente que já tem uma conta aberta pode migrar para a modalidade a qualquer momento.
Bia Santos, administradora e CEO da Barkus, startup de educação financeira, explica que, para ter acesso a cesta básica de serviços, é preciso fazer a solicitação ao banco, que deve informar ao cliente as especificações sobre o serviço prestado.
"O banco deve compartilhar quais e quantas vezes o cliente pode utilizar cada um dos serviços gratuitos. Para que qualquer cobrança seja feita, precisa ser avisada antes e estar prevista em contrato. Por isso, é tão importante fazer a leitura do contrato, que muitas vezes vem em letrinhas miúdas e com linguagem rebuscada, dificultando o entendimento", explica.
A coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, alerta que mesmo após 10 anos da resolução do BC, algumas instituições ainda dificultam o acesso a serviços essenciais gratuitos. 
"Os bancos sempre dificultaram o acesso dos consumidores à informação sobre a gratuidade dos serviços essenciais, impondo os pacotes de tarifas com cobrança. Essa condição é válida para contas novas e antigas, e não pode ser descumprida", alerta.
Para evitar dar um tiro no escuro na hora de abrir uma conta, a especialista Bia Santos aponta a importância de os consumidores conhecerem os seus direitos.
"Algumas instituições dificultam porque é vantajoso para elas. Afinal, os clientes estão pagando por serviços que não utilizam. Por isso, é tão importante ter educação financeira desde o ensino básico. Conhecendo os nossos direitos, conseguimos perceber quando eles estão sendo descumpridos e agir adequadamente", pontua.
Sobre a prática de reajustar valores das cestas sem avisar ao consumidor, a administradora chama a atenção para a famosa "venda casada".
"Os bancos não podem realizar qualquer mudança de cesta de serviços essenciais sem antes pedir a autorização do cliente. É possível que alguns vendedores ou gerentes entrem em contato oferecendo serviços extras mascarados na cobrança de uma nova cesta ou que tentem incluir o pagamento da cesta na aquisição de outro produto do banco, como uma 'venda casada'. É importante tomar cuidado com essas práticas. Muitas vezes, o cliente contrata ou permite a mudança da cesta sem saber", explica.
Segundo a coordenadora do programa de serviços financeiros do Idec, há critérios e padronização dos serviços bancários. As principais tarifas utilizadas pelos consumidores são classificadas como serviços prioritários e devem ser divulgadas pelos bancos mensalmente por meio das tabelas.
"Atualmente existem quatro pacotes padronizados que todos os bancos devem oferecer, mas a maioria oferece prioritariamente pacotes próprios, que são mais caros e não permitem a comparação entre bancos. Outra regra é que os reajustes nos valores dos pacotes devem ser comunicados com antecedência de 30 dias da vigência", explica Ione.
Como ter uma conta gratuita

Para ter uma conta apenas com serviços essenciais, basta ir até a agência bancária e fazer a solicitação. O pacote de serviços essenciais grátis é limitado, mas dá direito aos seguintes benefícios:

- Fornecimento de cartão com função débito e segunda via, exceto em casos decorrentes de perda, roubo, dano e outros. 
- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês (desde que o correntista atenda aos requisitos exigidos pelo banco para a utilização de cheques).
- Realização de até quatro saques por mês, em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque, ou em terminal de autoatendimento.
- Fornecimento de até dois extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento.
Consultas via internet sem limite.
- Duas transferências entre contas da mesma instituição por mês.
- Compensação de cheques.
- Fornecimento de extrato consolidado, detalhando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.
O que fazer quando o banco nega a cesta gratuita
Caso o banco esteja negando a adesão e/ou migração da Cesta de Serviços Essenciais gratuita do Banco Central, o cliente pode tomar medidas para garantir o seu direito. 
"Se o cliente for cobrado de forma indevida nos últimos três anos, ele pode pedir ressarcimento através do próprio banco. Caso não atendam ao pedido, é possível entrar judicialmente e pedir indenização", explica a especialista em educação financeira Bia Santos.
Já Ione Amorim, do Idec, aponta que a instituição financeira só será obrigada a fazer o ressarcimento caso o consumidor tenha contratado o serviço pago, apenas em casos específicos.
"Se o cliente solicitou um pacote de serviço gratuito e o banco estava cobrando, isso deve ser ressarcido, pois é um erro gravíssimo. Ela terá o direito do ressarcimento desde o momento em que a conta foi convertida em serviços essenciais. Mas se a pessoa contratou um pacote de serviço pago, não há obrigação do banco de fazer reembolso, a não ser que o banco tenha se negado a oferecer o serviço gratuito ou tenha ocorrido alguma cobrança indevida", esclarece.
Para registrar reclamação sobre o banco se negar a fornecer a opção da Cesta de Serviços Essenciais gratuita, é possível recorrer aos canais do próprio Banco Central, no Consumidor.gov, ir direto no Procon ou até mesmo pelo canal de reclamações do seu próprio banco.
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