Publicado 17/06/2023 17:29
As instituições financeiras que operam empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício terão 90 dias, prorrogáveis por mais 90, para informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Dataprev, empresa de tecnologia do governo, informações sobre esse tipo de crédito.
As instruções foram publicadas na Portaria 1.140, no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 15.
As informações que terão que ser prestadas são:
As instruções foram publicadas na Portaria 1.140, no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira, 15.
As informações que terão que ser prestadas são:
- Taxas de juros mensal e anual;
- Data do primeiro desconto;
- Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual;
- Valor pago a título de dívida do cliente (saldo devedor original) quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento;
- Valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação;
- Informação diária das taxas de juros para as novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício;
- Número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento ao Consumidor (CAC).
Cumpridas todas as fases, os aposentados e pensionistas vão poder consultar os juros do consignado na plataforma Meu INSS.
Cumpridas todas as fases, os aposentados e pensionistas vão poder consultar os juros do consignado na plataforma Meu INSS.
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