Quem contraiu empréstimos com cláusulas abusivas pode pedir revisão da prestaçãoMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Publicado 27/06/2023 12:29
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O financiamento bancário tem sido, nos últimos anos, uma das melhores opções para que os brasileiros possam adquirir um bem, sem se preocupar, em tese, com riscos econômicos. Entretanto, o cliente encontra no contrato cláusulas abusivas que acabam levando ao endividamento. De acordo com o relatório de 2022 da Jusfy, startup jurídica, 42% dos contratos de financiamento bancário consultados por advogados na plataforma foram considerados abusivos.
Em números gerais, foram 191.360 cálculos realizados pelos usuários da Jusfy no ano passado, 77.083 foram revisionais e 32.374 abusivos. “Todas essas informações fazem parte do nosso banco de dados, do qual mais de 4.500 usuários, principalmente advogados recém-formados e escritórios de pequeno e médio porte fazem parte”, afirma o CEO da Jusfy, Rafael Bagolin.
A ação revisional, por exemplo, tem o objetivo de reduzir a prestação de um financiamento para o consumidor por meio do combate à cobrança de juros abusivos ou à capitalização dos juros cobrados por parte das financeiras e bancos. Dentro da plataforma da Jusfy, os advogados conseguem recalcular todo o financiamento com a taxa média do Banco Central, destacando eventuais diferenças existentes entre o valor pago e o valor recalculado do financiamento. “A grande maioria dos tribunais brasileiros adota o critério de considerar abusivo o contrato bancário que estiver 50% acima da taxa média do BC para a modalidade contratada”, reforça Bagolin.
Já o financiamento bancário, nada mais é do que uma antecipação de crédito firmada por um contrato entre quem precisa de dinheiro (pessoa física ou jurídica) e uma instituição financeira capaz de fornecê-lo (bancos e cooperativas, por exemplo). Esta modalidade é utilizada para fins específicos, tais como a compra de imóvel, de veículo e financiamento estudantil.
“A cobrança de tarifas nos contratos bancários deve ser analisada à luz dos preceitos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece a boa-fé objetiva e a equidade material como princípios basilares nos contratos de consumo”, ressalta o CEO da Jusfy.
No Brasil, de acordo com a última Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Turismo (CNC), a parcela de famílias com dívidas, em atraso ou não, ficou em 77,9% em 2022. Dentro deste contexto, ainda segundo o levantamento, 86,6% corresponde a dívidas com cartão de crédito, 19% com carnês e 10,4% de financiamento de carros. 
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