Publicado 25/07/2023 09:29
O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.182 que regulamenta as apostas esportivas e estabelece taxa de 18% sobre a receita obtida após o pagamento do prêmio aos apostadores. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 25. As regras entram em vigor imediatamente, mas o Congresso Nacional terá que analisar e votar a MP em até 120 dias para não perder a validade.
Em maio, o Ministério da Fazenda decidiu taxar as empresas de apostas esportivas eletrônicas sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), a receita bruta dos jogos e imposto de renda sobre a premiação. A taxação divulgada na época era de 16%, com 1% para o Ministério do Esporte. Mas, conforme a MP, a porcentagem destinada ao órgão passou para 3%, elevando o total para 18%.
Com a taxação, o governo calcula a arrecadação de cerca de R$ 2 bilhões em 2024. Nos anos seguintes, a previsão é de aumento no valor, com expectativa de R$ 6 bi a R$ 12 bilhões.
A taxação está dividida da seguinte forma:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
A MP modifica lei de 2018 que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pelo governo. A legislação determinava que esse era um serviço público exclusivo da União, mas o termo “exclusivo” foi retirado do texto.
Agora, "a loteria de aposta de quota fixa será concedida, permitida ou autorizada, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda" e será "explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais".
Sócios e acionistas das empresas de apostas, chamadas de "bets", não poderão atuar como dirigentes ou ter participação em organizações esportivas. As companhias deverão informar ao Ministério da Fazenda qualquer suspeita de manipulação de resultados.
As "bets" também devem promover ações de conscientização sobre o vício em jogos e não podem "adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no país para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo".
As ações de comunicação, de publicidade e de marketing "observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, incentivando a autorregulação". O Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) "poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e expedir recomendações específicas".
As multas para quem violar as regras variam de 0,1% a 20% sobre a arrecadação da empresa por infração – observado o limite de R$ 2 bilhões. Pode ser também determinada a suspensão parcial ou total do exercício das atividades e cassação da licença de operação.
Outras Regras
O texto também define que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:
- Agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
- Agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
- Menores de 18 anos;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- Inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Além disso, o governo estabeleceu que os pagamentos que não forem retirados pelos ganhadores em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
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