Publicado 16/08/2023 12:44
Os prestadores de serviços ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS) passarão a ter assegurados reajustes anuais em seus contratos, trazendo segurança e qualificação aos atendimentos oferecidos aos cidadãos. O avanço foi garantido a partir da aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de Lei Nº 1435/2022, na noite desta terça-feira, 15.
O texto, cuja relatoria é do deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS), estabelece que o reajuste deverá ser, no mínimo, nos mesmos percentuais aplicados na correção do orçamento destinado ao Ministério da Saúde. O PL também torna obrigatória a divulgação anual dos critérios e dos valores para a remuneração de serviços e dos parâmetros de cobertura assistencial no SUS.
O texto, cuja relatoria é do deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS), estabelece que o reajuste deverá ser, no mínimo, nos mesmos percentuais aplicados na correção do orçamento destinado ao Ministério da Saúde. O PL também torna obrigatória a divulgação anual dos critérios e dos valores para a remuneração de serviços e dos parâmetros de cobertura assistencial no SUS.
“O projeto é importante pois antes não havia um reajuste anual da tabela. Agora ele será feito sempre em dezembro no mesmo período em que o Congresso aprova a Lei Orçamentária Anual, que define o reajuste do orçamento destinado ao Ministério da Saúde ", explica Westphalen.
Fim das disputas judiciais
Com a dificuldade de manter as contas ajustadas, muitos prestadores de serviços recorreram à Justiça para garantir a correção das tabelas por parte do SUS. Com isso, multiplicaram-se em todo o país as decisões judiciais condenando a União a pagar a diferença. Com a aprovação do Projeto, será decretado o fim da judicialização do assunto.
Westphalen explica que o valor do reajuste anual dos repasses ao Ministério da Saúde está previsto na Constituição Federal e é obrigatório. Sendo assim, “caberá ao Ministério apenas aplicá-lo anualmente à rubrica orçamentária da Média e Alta Complexidade (MAC) e aos tetos financeiros desta, repassando o resultado aos gestores Estaduais e Municipais do SUS”, explica.
Fim das disputas judiciais
Com a dificuldade de manter as contas ajustadas, muitos prestadores de serviços recorreram à Justiça para garantir a correção das tabelas por parte do SUS. Com isso, multiplicaram-se em todo o país as decisões judiciais condenando a União a pagar a diferença. Com a aprovação do Projeto, será decretado o fim da judicialização do assunto.
Westphalen explica que o valor do reajuste anual dos repasses ao Ministério da Saúde está previsto na Constituição Federal e é obrigatório. Sendo assim, “caberá ao Ministério apenas aplicá-lo anualmente à rubrica orçamentária da Média e Alta Complexidade (MAC) e aos tetos financeiros desta, repassando o resultado aos gestores Estaduais e Municipais do SUS”, explica.
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