Publicado 21/08/2023 19:53
Depois que a 123 Milhas suspendeu os pacotes da linha "Promo", de setembro a dezembro deste ano, o Procon Estadual do Rio de Janeiro orienta os consumidores como agir caso venha ter algum problema com a empresa. Entre as medidas que podem ser adotadas pelo cliente, se não conseguir um acordo, o fornecedor deverá arcar com os custos e o consumidor poderá fazer essa exigência. No sábado, 19, o Procon-RJ notificou a 123 Milhas para apresentar explicações. A empresa poderá ser multada.
De acordo com o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode ofertar apenas o voucher como opção de solução do problema, já que legalmente, essa escolha deverá ser feita pelo próprio cliente. Ele deverá ter as opções de receber a quantia paga, monetariamente corrigida, receber serviço equivalente ao contratado ou, até mesmo, o cumprimento forçado da oferta. Se o fornecedor ignorar essas opções, à livre escolha do consumidor, alterando o contrato de forma unilateral, incorrerá em prática abusiva, prevista no artigo 39, V do CDC.
No caso de viagens, também se sabe que abrangem não só passagens, mas hospedagens e outros serviços, como aluguel de carros e passeios, nesta situação, a autarquia orienta que o consumidor tente negociar com estes fornecedores. No caso de mudança da data da viagem, o consumidor pode ainda solicitar a devolução do valor pago, explicando o ocorrido. Caso não consigam um acordo, o fornecedor que provocou o transtorno, deverá arcar com os custos e o consumidor poderá fazer essa exigência.
Cliente deve registar reclamações
Coelho alerta também que toda comunicação com a empresa deverá ser registrada com números de protocolos e e-mails. Essa medida ajudará o consumidor caso ocorram problemas futuros.
No caso de viagens, também se sabe que abrangem não só passagens, mas hospedagens e outros serviços, como aluguel de carros e passeios, nesta situação, a autarquia orienta que o consumidor tente negociar com estes fornecedores. No caso de mudança da data da viagem, o consumidor pode ainda solicitar a devolução do valor pago, explicando o ocorrido. Caso não consigam um acordo, o fornecedor que provocou o transtorno, deverá arcar com os custos e o consumidor poderá fazer essa exigência.
Cliente deve registar reclamações
Coelho alerta também que toda comunicação com a empresa deverá ser registrada com números de protocolos e e-mails. Essa medida ajudará o consumidor caso ocorram problemas futuros.
"A medida da 123 milhas pegou os consumidores e os órgãos de proteção ao Consumidor de surpresa. Imediatamente, tomamos a iniciativa de notificar a empresa para apresentar as justificativas da medida, quais providências estão propondo e os canais de atendimento oferecidos para facilitar a comunicação com os consumidores", frisa Coelho.
Ainda segundo Coelho, a orientação aos consumidores com viagem no período anunciado é que, inicialmente, entrem em contato com a empresa, solicitem as informações do que está sendo proposto, verifiquem se a proposta é satisfatória para ser feita uma conciliação.
"Se o consumidor entender que o que foi proposto pela empresa trará algum prejuízo em relação ao que foi contratado, pode registrar uma reclamação no Procon Estadual, pois além do procedimento administrativo já iniciado, a autarquia abrirá um procedimento específico para cada consumidor. Caso o fornecedor não cumpra a oferta ou não forneça alternativas que atendam ao consumidor, será multada", destaca.
Ainda segundo Coelho, a orientação aos consumidores com viagem no período anunciado é que, inicialmente, entrem em contato com a empresa, solicitem as informações do que está sendo proposto, verifiquem se a proposta é satisfatória para ser feita uma conciliação.
"Se o consumidor entender que o que foi proposto pela empresa trará algum prejuízo em relação ao que foi contratado, pode registrar uma reclamação no Procon Estadual, pois além do procedimento administrativo já iniciado, a autarquia abrirá um procedimento específico para cada consumidor. Caso o fornecedor não cumpra a oferta ou não forneça alternativas que atendam ao consumidor, será multada", destaca.
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